Acordo assinado nesta manhã (7) em Salvador, avalia nova concessão de ônibus coletivos para Juazeiro. Nova empresa deve começar em breve

Um acordo extrajudicial firmado no final desta amanhã (7) em Salvador, entre o município de Juazeiro e o Ministério Público,  com termos que estabelecem “obrigações e providências voltadas à regularização da política pública de transporte coletivo urbano”, vão permitir  a “contratação emergencial de empresa(s) apta a operar(em) de forma temporária o serviço público de transporte coletivo por ônibus, utilizando dispensa de licitação, observados os requisitos legais”.

No final desta amanhã estava prevista a assinatura do acordo pelo prefeito de Juazeiro, Andrei Gonçalves, e representantes do MPBA. Fontes informaram que as partes já estavam reunidas por volta das 11h desta manhã.

De acordo com informações colhidas pela redeGN, as empresas que atuam neste serviço em Juazeiro terão um prazo de aproximadamente 30 dias para finalizar sua atuação no serviço de transporte coletivo e uma nova empresa deve assumir os serviços.

Uma fonte, sob reservas, informou que a nova empresa deverá enviar veículos para Juazeiro nos próximos dias, se preparando para início da atuação.

No acordo entre o MPBA e a Prefeitura de Juazeiro, fica estabelecido que esta última  instaure “procedimento administrativo voltado à contratação emergencial de empresa(s) apta a operar(em) de forma temporária o serviço público de transporte coletivo por ônibus, utilizando dispensa de licitação, observados os requisitos legais; (II) a estipulação de contratos emergenciais com prazo de validade máximo de 1 (um) ano, contado a partir do início da operação até o seu termo final ou até conclusão do procedimento licitatório para concessão regular do serviço, o que ocorrer primeiro; (III) estipulação de exigências contratuais para assegurar qualidade, economicidade, regularidade e segurança do serviço, incluindo obrigações de acessibilidade”, acordaram.

Nas regras estabelecidas “o Município se comprometeu, ainda, a realizar permanente fiscalização do serviço público de transporte por ônibus, como forma de zelar pela boa qualidade, regularidade, continuidade e segurança do serviço e apuração de reclamações por parte dos usuários (...) realizar processo administrativo para licitação de escolha de futuro concessionário do serviço de transporte coletivo por ônibus, a ser concluído no prazo de 1 (um) ano da contratação emergencial (...) apresentar cronograma, no prazo de 45 dias, a contar da assinatura do acordo, com etapas do processo licitatório referenciado, dentre outras providências", anotaram.

A redeGN está buscando a confirmação definitiva das assintauras e outros detalhes sobre esse acordo.

Da redação redeGN