A um dia de começar o carnaval, a Prefeitura de Juazeiro, seguindo o Decreto nº065/2023, reforça o que pode e o que não pode na festa mais aguardada dos últimos tempos. O objetivo é assegurar antecipadamente a proteção e a segurança dos foliões.
- Ficam proibidos: a comercialização, a posse ou a circulação de bebidas alcoólicas, ou não, em recipientes ou vasilhames de vidros (garrafas, copos e similares), bem como a venda e a posse de bebidas em recipientes ou vasilhames de vidro por vendedores ambulantes ou transeuntes.
- A proibição vale também para a comercialização, a posse ou a circulação de espetinhos de carne com pontas, ainda que seja de madeira. A utilização de talheres de metal, mesmo de alumínio, bem como é vedada a reutilização de utensílios descartáveis.
- Também não será permitida a utilização do som automotivo de alta potência, paredão de som.
Penalidades
A multa pelo não atendimento às proibições elencadas no Decreto acarretará na apreensão dos vasilhames, recipientes ou instrumentos nele citados. Cabe ao Setor de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), o cumprimento das proibições mencionadas, bem como da Guarda Civil Municipal, competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive com o apoio das Polícias Civil e Militar do Estado da Bahia.
Ascom PMJ
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