A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19 nos estados da Bahia, Maranhão e São Paulo.
As decisões foram tomadas no sábado (27), em três ações separadas, com teores parecidos, apresentadas por cada estado, e que reclamam que o Ministério da Saúde deixou, progressivamente, de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia protocolou sua ação no dia 18 solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde.
A decisão da ministra Rosa Weber foi comemorada pelo procurador do Estado responsável pela demanda, Marcos Sampaio que ressaltou ser "mais uma atuação em prol da vida. Essa tem sido a rotina da PGE-Bahia que foi ao STF para garantir a ampliação de leitos de UTI-Covid, obtendo essa importante decisão favorável. Não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso de políticas de saúde, como esta da União que resultou em decréscimo no número de leitos e UTI. A Bahia se insurgiu contra isso e teve seu pedido acolhido pelo STF", declarou.
Na ação, o Estado da Bahia alega contra a União sobre o abandono do custeio da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
"Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir", afirmou a ministra Rosa Weber.
Ainda segundo o documento, o Estado da Bahia alegou também que, com a alta de número de casos da doença, "o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses" e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid, entretanto, até o presente momento, não teriam sido tais habilitações aprovadas pelo Ministério da Saúde.
Rosa Weber intimou o Ministério da Saúde para imediato cumprimento da decisão e determinou às partes, para que, no prazo de cindo dias, se manifeste sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), "para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte, nos termos do artigo do 334 CPC/2015".
Comunicacao Governo da Bahia
3 comentários
28 de Feb / 2021 às 23h21
A guerra política continua. Se Bolsonaro não decretar intervenção militar e desinfectar esse STF, vai perder meu voto.
01 de Mar / 2021 às 08h04
Por isso o decaído foi eleito, pq tem pessoas, vou chamar assim, que tem voz, apesar da fala sair pela boca, ..., compram a estória contada pelo decaído, o decaído não foi impedido de atuar na pandemia, a autonomia aos estados foi para decidir em algumas ocasiões como agir, o decaído se escora nisso e na fala dos moralistas de família q exalam ódio, para a grande pensadora Josefina, quem faz as leis não é STF, vc ta indignada com a PEC proposta pelo presidente da câmara? Tá não com certeza, o importante era só tirar o Maia, o resto é bom, pq tá com o Miçias.
01 de Mar / 2021 às 08h08
Josefina, vc está indignada com o ação do judiciário no caso da rachadinha? Certamente não, são os seus de estimação, Juazeirense, sugiro q largue o ódio e procure abrir a mente, vou fazer uma parabola para vê se entende, não adianta supostamente dar bilhões e não cuidar, se o seu MIÇIAS O IDOLATRADO MITO, distribuir milhões de preservativos e no discurso de entrega dizer, isso é besteira, pode transar no coro, ninguém pega aids, vc vai fazer? Não adianta o governo federal custear vacina, se ele incentiva abertamente aglomeração e outras loucuras!!!