O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) expediram recomendações conjuntas às secretarias de saúde dos municípios de Salgueiro e Petrolina para que seja cumprida rigorosamente a ordem de prioridade definida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS).
O documento referente a Salgueiro foi assinado pelo procurador da República Rodolfo Lopes e pelo promotor de Justiça Márcio Fernando Magalhães Franca, enquanto a recomendação em Petrolina é de responsabilidade da procuradora da República Ticiana Sales Nogueira e da promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso.
Conforme determinado pelo MS e pela Secretaria Estadual de Saúde, na primeira etapa da vacinação são grupos prioritários pessoas com 60 anos ou mais vivendo em instituições como abrigos ou casas de repouso, bem como os funcionários desses locais, pessoas com deficiência também vivendo em instituições e respectivos trabalhadores, indígenas vivendo nas terras da respectiva comunidade e trabalhadores da saúde em atividade nos locais de atendimento de pacientes com covid-19, com prioridade para aqueles na linha de frente do enfrentamento da doença.
A definição desse público-alvo foi feita em razão de sua maior exposição ao vírus, vulnerabilidades e morbimortalidades, de forma a conter o avanço da pandemia e suas consequências negativas para toda a população.
Além da obediência à ordem de prioridade, MPF e MP/PE recomendam, entre outras medidas, que sejam promovidas ações visando à transparência da execução da vacinação nos municípios, inclusive com a divulgação das metas atingidas. Também deverá ser elaborado plano de vacinação local, em conformidade com o plano estadual e o determinado pelo MS. Os municípios também deverão informar sobre a disponibilidade de insumos, estrutura e recursos humanos para a aplicação da vacina, bem como sobre o planejamento para a segunda dose.
Aos Conselhos Municipais de Saúde foi recomendado que fiscalizem a execução do plano local de vacinação contra a covid-19, as próximas etapas da imunização e o quantitativo de pessoal contemplado, com o encaminhamento dessas informações aos MPs.
Salgueiro – MPF e MP/PE destacam, na recomendação à Secretaria de Saúde de Salgueiro, que aqueles que insistirem em descumprir as normas sobre a vacinação e distanciamento social poderão responder por infração de medida sanitária preventiva e pelo crime de peculato, previstos no Código Penal. Também é recomendado às Polícias Civil e Militar que adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento dessas normas.
Petrolina – Na recomendação à Secretaria de Saúde de Petrolina, MPF e MPPE também reforçam que o descumprimento das normas pode caracterizar infração de medida sanitária preventiva, ainda destacando que a ofensa à impessoalidade e à eficiência pode indicar ato de improbidade administrativa. Os MPs também requisitaram à Secretaria dados sobre o quantitativo de vacinas já recebido pelo município e de pessoal já vacinado, bem como dos indivíduos que receberam a primeira dose. A secretaria deverá informar ainda como será feita a fiscalização do cumprimento dos critérios de priorização definidos pelo MS e pela Secretaria Estadual de Saúde, com comunicação imediata aos órgãos de controle caso haja vacinação de pessoas que não se ajustem a esses critérios.
Foi fixado prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, para que a Secretaria de Saúde de Petrolina informe sobre o acatamento da recomendação, bem como cinco dias úteis para que apresente a documentação requisitada.
No caso de descumprimento das recomendações expedidas em Salgueiro e Petrolina, os MPs poderão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Procedimentos nº 1.26.004.000053/2020-81 e 1.26.001.00076/2021-15
Ascom MPF
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