Planejando sair em um busca de imóvel próprio? Se a forma de aquisição for realizada por meio de uma locação, ou no caso um aluguel, é preciso se organizar para separar todos os documentos necessários para apresentar junto a assinatura do contrato na imobiliária.
É importante tem muito cuidado na realização de todo o processo, uma vez que um documento faltante ou apresentado da forma incorreta, pode acabar inviabilizado por completo a locação daquele imóvel.
Mesmo com o extenso volume de documentos a serem apresentados, de todas as partes envolvidas, sejam elas pessoas físicas, jurídicas e fiadores, é possível passar por essa etapa sem estresse ou complicações, seguindo algumas dicas simples e facíes de serem executadas.
A começar é importante solicitar ao locador ou a imobiliária responsável pela intermediação quais serão todos os documentos necessários, para que seja possível providencia-lós de forma adequada e dentro do prazo estipulado.
Com o mapeamento em mãos, basta se organizar atráves de um checklist, anotando em uma lista toda vez que um documento indicado for separado, para facilitar na hora de montar toda a documentação.
Durante esse processo, é sempre importante estar atento as exigências realizadas, contando com a presença de um profissional especialista, uma imobiliária em Salvador ou empresa de confiança, a indicação de amigos ou conhecidos, além da uma boa pesquisa na internet e nas redes sociais para não cair em nenhuma cilada durante a locação do imóvel. Ao longo desse processo, alguns orgãos como Reclame Aqui e Procon podem te auxiliar a identificar aquilo que é seguro e até mesmo realizar queixas em caso de problemas ou complicações. Para evitar que você tenha que passar por qualquer uma dessas situações em seu processo de locação, confira a seguir quais são os principais documentos exigidos pelas imobiliárias seja você pessoa física, jurídica, fiador ou qualquer outro modalidade de garantia. Confira nos tópicos a seguir:
Pessoas físicas
Para o locatário, caso esse seja pessoa física são necessários alguns documentos na hora de preencher o contrato da locação como em apartamentos para alugar em Salvador: o cadastro de pessoa física (CPF), a carteira de identidade e em casos de pessoas casadas também deve constar os documentos do cônjuge, a certidão de casamento ou documento capaz de comprovar o divórcio,separação ou óbito, comprovante de residência com data inferior a 30 dias, comprovante de renda que deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel. Neste caso podem ser utilizados para comprovação a carteira de trabalho com as folhas de pagamento dos últimos três meses ou ainda a notificação do Imposto de Renda com a declaração em anexo. Por fim, também é necessário apresentar o formulário de aluguel fornecido pela imobiliária preechido e assinado corretamente. Documentos de ordem pessoal como identificação precisam de cópia autêntica em cartório.
Pessoas jurídicas
Já os documentos exigidos de pessoas jurídicas, no caso empresas, em contratos de locação estão, entre eles o de casas: o cadastro de pessoa física (CPF), a carteira de identidade e em casos de pessoas casadas também deve constar os documentos do cônjuge, a certidão de casamento ou documento capaz de comprovar o divórcio, separação ou óbito, o comprovante de residência com data inferior a 30 dias, comprovante de renda que deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel. Neste caso podem ser utilizados para comprovação a carteira de trabalho com as folhas de pagamento dos últimos três meses ou ainda a notificação do Imposto de Renda com a declaração em anexo. Também é preciso apresentar o formulário fornecido pela imobiliária preenchido e assinado corretamente. Além disso, é necessário encaminhar uma cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além do contrato social.
Fiador
Já o responsável pela garantia, no caso o fiador, também precisa apresentar alguns documentos na hora do preenchimento do contrato de aluguel. Para essa categoria, são necessários: o cadastro de pessoa física (CPF), a carteira de identidade, a certidão de casamento ou documento capaz de comprovar o divórcio, separação ou óbito, o comprovante de residência com data inferior a 30 dias, comprovante de renda que deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel. Neste caso podem ser utilizados para comprovação a carteira de trabalho com as folhas de pagamento dos últimos três meses ou ainda a notificação do Imposto de Renda com a declaração em anexo, formulário fornecido pela imobiliária preenchido e assinado corretamente, uma cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além do contrato social. Também é necessário apresentar o registro de imóvel atualizado com no máximo um mês desde sua emissão, provando a quitação de todas as hipotecas, financiamentos ou alienações. Por fim, o IPTU do imóvel pago do ano vigente.
Formas de garantia
Além do fiador, estão disponíveis no mercado imobiliário outras formas de apresentar a garantia necessária para o contrato de locação. Assim como o fiador, essas diferentes formas apresentam documentações especifícas para a sua modalidade. A começar pelo seguro fiança, que trata-se de uma modalidade que exige o pagamento de ao menos dois alugueis por ano. Ao contratar esse serviço em um instituição financeiro, é preciso apresentar os documentos válidos junto a imobiliária. Outra opção é a carta fiança, documento em que uma pessoa ou empresa se responsabiliza pela quitação dos alugueis no lugar de um terceiro, de forma voluntária. Também existe o título de capitalização, que pode ser apresentado como garantia de pagamento, no lugar de um fiador. Ainda é possível apresentar a cessão fiduciária, que equivale ao pagamento de doze meses de alugueis mais encargos como forma de garantia. E por fim existe a possibilidade de realizar a caução hipotecária, que é quando o locatário apresenta outro imóvel como garantia no lugar do fiador. Nesse caso é preciso fazer a verificação com antecedência de todos os documentos apresentados, principalmente referentes a questão do pagamento, que podem variar de imobiliária para imobiliária.
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Foto: Freepik / Redator fonte: Sheila Silva
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