O adiamento das eleições de 04 de outubro para 15 de novembro mexeu também com vários prazos do calendário eleitoral. Ficou definido que os prazos que venceriam após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020 vão levar em conta a nova data da eleição.
Aqueles que vencem a partir de julho foram adiados por 42 dias e deu ensejo a um novo calendário eleitoral que será aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, na volta do recesso dos tribunais superiores, no início de agosto.
Para os pré-candidatos que apresentam programa de rádio e TV, o afastamento anteriormente estava previsto para 30 de junho, mas agora com a alteração na legislação passou para 11 de agosto. É a única exceção trazida no texto legal.
Entre os novos prazos: 31 de agosto a 16 de setembro para as convenções partidárias (que podem ser virtuais); 26 de setembro como data limite para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos; 27 de setembro para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; 09 de outubro para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno; 27 de outubro para a divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos feitos; 15 de dezembro como data limite para encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos; e 18 de dezembro como data limite para diplomação dos candidatos eleitos.
Todavia, a PEC aprovada pelo Congresso prevê que os prazos já vencidos não serão reabertos, como é o caso, por exemplo, do fechamento do cadastro eleitoral, que permitia a expedição ou transferência de título de eleitor somente até 6 de maio, ou para o prazo de filiação partidária para quem pretende disputar na próxima eleição municipal e precisava estar filiado até 4 de abril.
E, ainda, para os casos de desincompatibilização de quatro meses antes das eleições. A nova regra estipulou que não será reaberto, apesar de que, pela nova data da eleição, esse lapso temporal ainda não ocorreu. Neste último caso, alguns pretensos candidatos já estudam judicializar e tentar reverter esse impedimento na Justiça. Argumentos contra e a favor surgem das mais variadas correntes de estudiosos.
As informações são da Advogada especialista em Direito Eleitoral, Diana Câmara, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.
Diana Câmara advogada eleitoral
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