Na sessão desta terça-feira (25/06), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente denúncia formulada pelo ex-vereador de Abaré, Geraldo Rodrigues dos Santos, contra o presidente da Câmara de Abaré, Adiei Antônio de Paiva Silva, por irregularidades em cinco licitações, todas na modalidade "Convite". Os processos foram realizados no exercício de 2018 e alcançaram o montante total de R$164.730,00.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada multa de R$5 mil ao gestor. As licitações questionadas tinham como objeto a contratação de pessoa física e/ou jurídica para alimentação do sistema SIGA (Convite nº 001/2018 – R$44.000,00); locação mensal de um veículo leve (Convite nº 002/2018 – R$37.730,00); prestação de serviços contábeis (Convite nº 003/2018 – R$25.000,00); prestação de serviços de controle interno (Convite nº 004/2018 – R$35.000,00); e fornecimento de combustível (Convite nº 005/2018 – R$23.000,00).
De acordo com a relatoria, foram encontradas diversas falhas e irregularidades "em todos os procedimentos licitatórios, especialmente, a realização dos certames com menos de três convidados sem qualquer justificativa e a ausência de carimbos e assinatura das licitantes convidadas para o certame, não sendo possível, assim, identificar as interessadas". Também foi registrada a ausência de documentos necessários para a habilitação das licitantes interessadas no processo, bem como emissão de certidões/declarações com datas posteriores ao dia da realização da licitação.
Em relação aos Convites de nº 001/2018 e nº 004/2018, as propostas não foram apresentadas em papel timbrado. E, em relação ao Convite nº 003/2018, a relatoria identificou irregularidades na declaração de existência de dotação orçamentária assinada pela vencedora da licitação e atestou que o gestor não apresentou a proposta de preço da licitante contratada. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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