
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que, no prazo de 72 horas, o Município de Juazeiro forneça regularmente transporte para os estudantes que moram nos Residenciais Juazeiro I, Juazeiro II e Juazeiro III, construídos pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema (EMTI). Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, em virtude da suspensão do transporte, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer às aulas “como pode se verificar na frequência desses alunos”. O fato, explica ela, configura “uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso a educação”. A promotora de Justiça complementou que, caso não seja possível o atendimento por meio da rede pública municipal, o fornecimento do transporte escolar deve ocorrer por meio da rede particular para garantir a regular frequência dos alunos à escola.
Cecom/MP Foto de arquivo do Blog GJ



3 comentários
28 de May / 2019 às 20h16
Boa noite Geraldo acho muito bom essa notícia mais gostaria muito que o governo á prefeitura também fornecem o transportes também pra escola tempo em tegral Paulo vI E Judite Leão Costa pois dês que tiraram o transportes passamos por um sofuco pra deixa nossa crianças
28 de May / 2019 às 20h39
Além dos residências não terem escala nem postos de saúde. O prefeito ainda não quer pagar o ônibus para os alunos dos residências que e deve da prefeitura 2020 deles # fora Paulo Bonfim
29 de May / 2019 às 07h50
Tenho quase certeza que a PMJ não vai obedecer a mais essa determinação. É praxe dessa administração desobedecer a justiça e nada acontece.