Viralizaram nas redes sociais na tarde desta sexta-feira (25) as imagens de um veículo da CSTT (Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes) da Prefeitura de Juazeiro, responsável pela fiscalização de Transportes infringindo o Código Brasileiro de Trânsito. O veículo foi flagrado por leitores do Blog GJ estacionado na esquina da Praça Ivo Braga, também conhecida como Praça do Boi, cuja carroceria ultrapassa o limite do referido espaço público.
Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código Brasileiro de Trânsito estabelece multa de R$ 85,12 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração. A irregularidade prejudica o campo de visão dos demais condutores e pode contribuir com acidentes. Além do mais, o órgão deveria dar exemplo, afinal é o responsável pelo cumprimento do Código de Trânsito em Juazeiro.
Veja o que diz o CTB:
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
A reportagem encaminhou a denúncia a administração municipal e espera uma resposta.
Da redação fotos do whatsapp
51 comentários
25 de Jan / 2019 às 18h25
QUANDO O MAU EXEMPLO VEM DE CIMA,O QUE ESPERAR DOS DEMAIS ?
25 de Jan / 2019 às 18h37
Pq só mostram o veículo da prefeitura? Quem passa por este local sempre ver veículos estacionados desta mesma forma, principalmente de alguns moradores desta área.
25 de Jan / 2019 às 18h39
Aí e perseguição se fosse uma viatura da polícia militar ninguém faria isso eu vejo os políciais de moto em cima das praças públicas e com viaturas em cima de passeio público e etc...
25 de Jan / 2019 às 18h42
NÃO CONSIGO ENTENDER ESTA ENGENHARIA DE TRANSITO DE JUAZEIRO Juazeiro é definitivamente uma estranha cidade. Enquanto várias procuram vias para escoamento do trânsito aqui se coloca , cavaletas e sinal de não entre sem nenhum motivo. Aqui no bairro Santo Antonio uma das principais ruas, a Santa Luzia, que dá acesso ao hospital regional e a igreja de Santo Antonio, colocaram para quem vem do centro uma placa de contra mão e vindo direto voce não passa pelo pontilhão que esta interditado para favorecer meia duzia de mototaxistas. Porque não um semáforo naquela artéria pois vem também carros
25 de Jan / 2019 às 18h44
pela Av. Santos Dumont. Os mototaxistas poderão ser abrigados um pouco mais para a direita , no mesmo abrigo que já tem e liberar inteligentemente aquele fluxo. Coisa é quando tem alguma celebração na igreja de Santo Antonio, é um verdadeiro Deus nos acuda. O Secretario Damião Medrado se der uma voltinha por aqui vai facilmente me dá razão. Estamos no aguardo do desafogamento do nosso trânsito neste pontilhão JOSÉ MENDES JUNIOR C.P.F. 175.897.521-15
25 de Jan / 2019 às 19h22
Geraldo lendo o CTB encontrei no mesmo artigo 181 inciso VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; Mais aqui em juazeiro temos zona azul em pracas ou seja é legal estacionar ao lado de praças. Não sei se tem alguma resolução no Contran, ou DENATRAN que regularize isso. Fica o meu DESABAFO.
25 de Jan / 2019 às 19h23
Pois é deste jeito Damiao Medrado vai cair logo logo...anote.
25 de Jan / 2019 às 19h35
As esquinas das suas com zona azul , tem menos de cinco metros . É so observarem e medir.
25 de Jan / 2019 às 19h50
Casa de ferreiro o espeto de pau...
25 de Jan / 2019 às 20h13
Olha também o artigo. 29, VIII
25 de Jan / 2019 às 20h15
Estude mais um pouquinho. Senhor blogueiro. Art 29 ctb - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados
25 de Jan / 2019 às 20h26
Artigo 29 dá poderes de livre parada e estacionamento para as viaturas de fiscalização, quando em serviço. Vocês, hipócritas, que não sabem nem o contexto da foto, são loucos pra difamarem orgãos fiscalizadores.. típico dos tupiniquins, não sabem nem dos seus deveres, vem cheios de "razão" cobrarem direitos que muitas vezes nem existem..
25 de Jan / 2019 às 20h27
É sempre assim o camarada quer corrigir os outros e pratica o errado depois quer dá uma de é o certo se tivesse consciência e ela pesasse esse aí nunca corrigia ninguém.
25 de Jan / 2019 às 20h38
Há, eles podem sao os donos da lei ,se fosse um carro de um trablhador já tinham multado só Juazeiro
25 de Jan / 2019 às 20h56
Lei o artigo 29 do CTB.
25 de Jan / 2019 às 21h13
O valor da multa está errado. Infração média custa R$ 130,16.
25 de Jan / 2019 às 21h22
Att.29 ; Vll. Fala sobre preferência, livre estacionamento e parada para determinados tipos de veiculos. Pela reportagem parece que o veículo goza desse direito. Corrigem me se estiver errado.
25 de Jan / 2019 às 21h49
A outra infração também cometida pela viatura é quanto à película que está totalmente fora do que determina a Lei. Inclusive é totalmente proibido a colocação no vidro dianteiro que deverá ter uma transparência de 75%, e isto, por si só, o parabrisa já promove a redução da visibilidade.
25 de Jan / 2019 às 22h06
prezados da prensa de juazeiro, sobre o veiculo estacionado na esquina e de forma irregar, cade a placa do veicul eh precisoostrar no infrator..Ou voces temedo de mostrar?
25 de Jan / 2019 às 22h26
Antes de sair condenando, vamos ler o código de trânsito brasileiro? MAS TODO ELE! CTB ART 29 - VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
25 de Jan / 2019 às 22h27
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas; II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproxi
25 de Jan / 2019 às 22h58
Vocês precisam se informar melhor antes de publicar lixo! Veículos de fiscalização de trânsito devidamente caracterizados gozam de livre parada, estacionamento e circulação!!! Vide CTB!
25 de Jan / 2019 às 23h16
Leia o artigo. 29 VIII . Vai arrumar o que fazer.
25 de Jan / 2019 às 23h31
Aqui no Rio Guarda Municipal estaciona com duas rodas na calçada...
25 de Jan / 2019 às 23h31
Aqui no Rio, Guarda Municipal estaciona com duas rodas na calçada...
25 de Jan / 2019 às 23h36
Kkkkkkk a resposta é que polícia pode.
25 de Jan / 2019 às 23h40
Veículos de trânsito goza de livre e circulação e estacionamento ... É o fim essa matéria ... o poste mijando no cachorro
25 de Jan / 2019 às 23h44
Boa noite meus caros. Bem gostaria de ponderar que este veículo goza de livre estacionamento, parada e circulação como rege o mesmo código mencionado. Art. 29 VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
25 de Jan / 2019 às 23h48
Verifique o valor pecuniário da multa para o artigo indicado , acredito que esteja errado.
26 de Jan / 2019 às 00h17
Ocorre que, em serviço, veículos de fiscalização de trânsito, polícia, ambulâncias, socorro e salvamento, gozam de livre circulação, parada e estacionamento, de acordo com o artigo 29 inciso VII... portanto, um pouco mais de informação para um blogueiro mais cuidadoso e criterioso, não faria mal a ninguém!!!
26 de Jan / 2019 às 01h15
O valor da infração tá errado. O valor correto é R$130,16. E o condutor irregular não perde pontos, ele ganha pontos toda vez que comete uma infração de trânsito. E com relação ao agentes da CSTT isso aí é o de menos. Eles andam sem cinto de segurança, falando ao celular, estacionam em qualquer lugar e muitas outras coisas erradas.
26 de Jan / 2019 às 05h39
Veículos que gozam de livre parada e circulação, também está no CTB, reportagem tendenciosa e quem tirou a foto é mau intencionado.
26 de Jan / 2019 às 07h17
Se estivesse com o Giroflex ligado não poderia falar nada, portanto, de acordo com o ctb está errado. Mas será q não tem coisa mais importante p se preocupar aí não? Ou vc ou algum conhecido ou político tomaram uma multa e estão com raivinnha? Até hj nunca vi um blog de uma pessoa q tenha coragem de delatar um traficante ou um assaltante. Coisa d blogueiro q não tem o q fazer e ainda e covarde...
26 de Jan / 2019 às 07h28
Vcs precisam estudar mais o CTB. Deixa os cara trabalharem!
26 de Jan / 2019 às 08h02
As viaturas dispõe de livre parada e estacionamento estando em serviço, cabe saber se no momento da suposta infração estariam em serviço, caso haja a necessidade poderiam parar até mesmo no meio da rua, exemplo : só havia alia para estacionar causando menos prejuízo para a via, e teriam que dar um apoio a algum solicitante ou fazer uma fiscalização no local de outras irregularidades e ali causaria menos impacto no trânsito. A VTR muitas vezes não pode ficar circulando procurando lugar para estacionar, além de atrasar a execução do serviço ainda gastaria mais recursos públicos.
26 de Jan / 2019 às 08h03
Obs. Não sou eu quem está dizendo é o próprio CTB quem dá essa prerrogativa, o resto é só mimimi
26 de Jan / 2019 às 08h50
Amigos blogueiros já que vão criticar Ao menos coloque a notícia correta , infrações media tem o valor de R$ 130,16 , outra veículos de fiscalização de acordo com artigo 29 VII do CTB gozan de livre circulação estacionamento e parada quando em serviço
26 de Jan / 2019 às 09h00
Art: 29 VII, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via
26 de Jan / 2019 às 09h02
O único erro do veículo foi não ter ligado o giroflex da viatura pq veículo de emergência com giroflex ligado e devidamente identificada gosa de livre circulação e estacionamento.
26 de Jan / 2019 às 10h37
Não vejo problema em um veiculo caracterizado estacionar dessa forma em serviço. Se toda vez que for fazer serviço de fiscalização ter que procurar um estacionamento fica ruim. logo em Juazeiro. Se o artigo 29 da essa prerrogativa
26 de Jan / 2019 às 10h50
Na foto tem um monte de veiculo estacionado de forma errada, no canteiro da praça na faixa amarela, poderia ta fazendo o serviço dele de fiscalização
26 de Jan / 2019 às 11h01
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
26 de Jan / 2019 às 11h23
Esqueceram de frizar os Art 29 do CTB... Que ampara os veículos de urgência e emergência a estacionar em calçadas ou qualquer lugar que for necessário em detrimento do serviço, e ainda tem a preferência na circulação do trânsito. Um profissional de comunicação fale sem conhecimento de causa em má fé ou falta de competência.
26 de Jan / 2019 às 12h13
Aqui em SP é constante o desrespeito de veículos oficiais burlando a lei inclusive veículos policiais estacionados em local proibido , e TB do dsv que deveriam dar exemplo e não o fazem
26 de Jan / 2019 às 14h32
Ad sumus! Assim os agentes que deveriam dar exemplos, esculhamba, geral. Na verdade, não usam cintos de segurança, os de moto não usam viseira fechada. "São os homi da leis e, tudo podi, duvida"!
26 de Jan / 2019 às 14h34
Ad sumus! Assim os agentes que deveriam dar exemplos, esculhamba, geral. Na verdade, não usam cintos de segurança, os de moto não usam viseira fechada. "São os homi da leis e, tudo podi, duvida"!
26 de Jan / 2019 às 17h28
Muitos comentários sobre o artigo 29 do CTB, todavia pra caracterizar a utilização desse artigo a reportagem teria que ser mais clara quanto a situação da viatura. É indispensável estarem acionados os dispositivos sonoro e de luz intermitente para caracterizar o artigo 29 CTB, caso contrário é infração de trânsito a situação mostrada.
26 de Jan / 2019 às 20h01
Cumprir e fazer cumprir. Resumo; náo moramos em um país sério.
27 de Jan / 2019 às 09h53
Quero aqui PARABENIZAR pelo serviço e apoio prestado pela Guarda Municipal de Juazeiro. Que ontem na parte da tarde um MOTOTAXI foi atropelado por um cidadão que fugiu do local sem prestar socorro a vítima. E após saber do fato os guerreiros da Guarda não arredaram o pé até que fosse solucionado o problema. PARABENS. .. eu sei que vcs querem trabalhar mais tem algum de lá de dentro que não sabe o que é trabalhar na rua!! Que freiam vcs. Parabéns. A Família MOTOTAXISTA agradece
27 de Jan / 2019 às 18h15
Se tá errado tem que ser notificado. Acho eu que muitas das vezes esses veículos oficias da cstt e da prefeitura não estão em diligências. Pois não vejo principalmente o da cstt em serviço. E venho aqui também parabenizar a equipe da GUARDA MUNICIPAL DE JUAZEIRO!!! Pelo apoio dado ao MOTOTAXI acidentado ontem no dia 26/01 que nos deram deram maior apoio... A família MOTOTAXISTA Parabeniza pelo apoio. E sei que eles querem trabalhar mas tem alguém freiando os Guardas municipais e A equipe da ROMU
12 de Jul / 2022 às 15h01
O Artigo 29 no seu inciso VII diz - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) diante disso, precisamos saber se estava em pleno serviço, se sim, então estava correto.