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LEI: Eventos patrocinados ou organizados em parceria com o poder público municipal são obrigados a veicular mensagens contra todas as formas de violência

De autoria do vereador Gilmar Santos, a LEI tem como objetivo combater a cultura de violência e comprometer o município com a proteção, inclusão e respeito à dignidade das população marginalizadas, que são também os principais alvos da violência

A Lei nº 3.276/2019, da autoria do vereador professor Gilmar Santos (PT), que estabelece a obrigatoriedade, por parte do município, de veicular mensagens contra as mais diversas formas de violência em eventos públicos patrocinados ou organizados em parceria com o poder público municipal, foi sancionada pelo poder executivo e divulgada no Diário Oficial (Edição 2.312) no dia 27 de dezembro.A proposta foi apresentada pelo parlamentar e votada na Casa Plínio Amorim no dia 17 do mesmo mês...