Deputados federais e estaduais poderão mudar de partido até o dia 06 de abril
Teve inicío ontem quinta-feira (8), o prazo para as trocas partidárias dos deputados federais e estaduais que desejem se candidatar nas Eleições de 2018. Os deputados poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. O período, denominado “janela partidária”, é de trinta dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato...