TRE-PE multa deputado por propaganda antecipada em outdoors. Uso de outdoors é expressamente proibido na legislação eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal Luiz de França e Silva Meira ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada visando o pleito de 2026. A decisão, proferida na sessão de 15 de abril deste ano pela desembargadora Roberta Viana Jardim, fundamentou-se na utilização de outdoors, um meio de publicidade expressamente proibido pela legislação eleitoral para esse fim.
De acordo com o processo, o parlamentar promoveu a exibição estratégica de 20 outdoors em pontos de grande fluxo, ao custo total de R$ 30 mil. As peças publicitárias apresentavam a imagem do representado acompanhada de slogans como "o federal da segurança" e menções à sua atuação parlamentar. ..
