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Novas regras do ICMS do comércio eletrônico entram em vigor

Entraram em vigor sexta-feira (01), as novas regras para o (ICMS) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) do comércio eletrônico. A Emenda Constitucional 87, que trata da repartição, entre os Estados, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos pela internet e telefone tinha sido promulgada em abril de 2015 pelo Congresso Nacional.

A medida beneficia diretamente os estados do Nordeste, Centro-Oeste e Norte. Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), as novas regras corrigem uma distorção tributária que privilegiava o Estado de origem, onde está localizada a loja virtual, em detrimento do Estado comprador, ou de destino, que não recebia nada. "Se este sistema que aprovamos tivesse funcionando desde 2014, a Bahia já teria faturado 100 milhões de reais para ser investido em saúde, educação, infraestrutura e melhoria para a vida dos cidadãos", explica o senador...

Novas regras do ICMS no comércio eletrônico já estão em vigor

Desde o dia passado (1º), entraram em vigor as novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico, e os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre os estados de origem e de destino do bem. Neste ano, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.

A medida faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada pelo Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões. A EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS nas compras virtuais aos demais tipos de consumo. Nas compras físicas, feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o estado produtor e parte com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%, conforme o estado de origem da mercadoria...