Salvador sediará seminário estadual que discutirá atuação das guardas municipais em todo país
Guardas civis municipais de diversos municípios baianos e de outras cidades do país estarão reunidos, nesta segunda-feira (08), no Centro de Cultura da Câmara Municipal de Salvador, para discutir a aplicação da Lei 13.022/14. A legislação conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais prevê as competências a serem exercidas por esses servidores no sistema público de segurança.
Durante o evento, temas importantes serão discutidos por especialistas em Direito e dirigentes de entidades representativas dos guardas civis municipais. O advogado criminalista Marcelo Duarte abordará a atuação da instituição em relação ao Código Penal Brasileiro. O guarda civil municipal de Salvador, Izdalfredo Nogueira falará sobre a capacitação para utilização de arma de fogo. Uma representação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) trará o olhar do órgão sobre a legislação federal...

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), multou em R$3 mil o prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans Oliveira, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$310.248,75, com recurso pessoais, por irregularidades nos gastos com combustíveis no exercício de 2013. A denúncia foi formulada por vereadores que apontaram superfaturamento e ilegalidades nos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustíveis e divergência nos pagamentos, com preços acima dos praticados no mercado. Ao analisar o processo, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que o próprio gestor reconheceu muitas das irregularidades cometidas, a exemplo da ausência de pesquisa prévia de preço, inconsistência de informações lançadas no SIGA e falta de identificação dos veículos a serviço da Prefeitura. O prefeito não conseguiu comprovar, ainda, que os gastos realizados, no total de R$ 200.193,71 seriam referentes ao abastecimento de veículos da frota do município ou que estavam a seu serviço, nem justificar o pagamento de R$23.554,07, acima do valor contratado. Também não foram apresentadas notas fiscais na quantia de R$10.647,51. Cabe recurso da decisão.
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