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Devido a punição no Ba-Vi de 2018, Kanu faz doação e é liberado para estrear na Juazeirense

Principal reforço da Juazeirense para a disputa do Campeonato Baiano, o zagueiro Kanu está liberado para estrear pela equipe na próxima quarta-feira (22) contra o Bahia. O Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA) converteu os dois jogos restantes da punição imposta ao jogador, referente à confusão no clássico Ba-Vi da edição de 2018 do estadual (relembre aqui), no pagamento de 600 pacotes de leite em pó integral a uma instituição de caridade. Com isso, ele está à disposição do técnico Vladimir de Jesus para entrar em campo.

As doações foram feitas na última sexta (17) pelo diretor da base do clube de Juazeiro, Randerson Leal, em nome de Kanu. Os alimentos foram entregues à VIDA - Valorização Individual do Deficiente Anônimo, organização fundada há 34 anos sem fins lucrativos, localizada em Salvador. O abrigo cuida de forma integral de 104 crianças, adolescentes e adultos portadores de necessidades especiais e sem referência familiar encaminhados pela Vara da Infância e Juventude...

Câmara aprova projeto que endurece punição para abuso de autoridade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais.Ainda é preciso votar os destaques, ou seja, mudanças pontuais em artigos do texto. Ele já foi votado no Senado e estava parado na Câmara desde 2017. Por isso, caso não haja nenhuma mudança, seguirá direto para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, são considerados passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Entre as mudanças estão a proibição de decretação de prisão provisória em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais" e também a decretação de condução coercitiva sem que antes haja intimação para comparecimento ao juiz. A pena é de um a quatro anos de detenção.


O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de detenção, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento. Fica modificada ainda a lei de 1996 que regula as interceptações telefônicas. Hoje, ela diz que é crime realizar esse tipo de atividade sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos. Agora, os deputados acrescentaram parágrafo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei".

Se manifestaram contra a proposta deputados do PSL, Novo, Podemos e Cidadania. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o projeto. "Nós entendemos que esse texto atinge de forma democrática todos aqueles que revestidos de cargo público possam cometer abuso de autoridade", disse aos parlamentares no plenário.

O projeto foi votado de maneira simbólica. Alguns deputados pediram que fosse votado nominalmente, mas o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que não havia número suficiente para a verificação. Na Casa, uma das principais polêmicas se deu em torno da presença de artigos que afetam policiais militares.

O texto diz que fica proibido submeter o preso ao uso de algemas ou de outros meios de restrição de movimentos nos casos em que não haja resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. A pena é dobrada se o preso for menor de 18 anos ou se a presa estiver grávida.

"Ao aprovar este projeto estamos inviabilizando o trabalho do policial", afirmou o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). "O único agente do Estado que está nas ruas é o policial militar. Estamos criando aqui a possibilidade de demissão do policial pelo uso de algemas", afirmou.

O deputado, de um partido da oposição, fez no plenário um apelo ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) para que vetasse os itens referentes a policiais. Outro artigo estabelece pena de um a quatro anos para quem deixar presos do mesmo sexo confinados juntos. Um caso emblemático aconteceu em 2007, quando uma adolescente ficou 26 dias presa na mesma cela que 30 homens no interior do Pará -ela foi violentada pelos presos. A juíza responsável pelo caso, Clarice Maria de Andrade, foi afastada da magistratura por dois anos.

Membros de partidos do centrão e da oposição defenderam que o texto serve para limitar o uso de prerrogativas do cargo para prejudicar indevidamente outra pessoa. "Nós vamos limitar, colocar no lugar aquelas pessoas que não respondem processos nenhum pelos seus erros", afirmou o deputado Euclydes Pettersen (PSC-MG).

O projeto que foi votado nesta quarta-feira é o relatado no Senado pelo senador Roberto Requião (MDB-PR). Neste ano, o Senado aprovou outra mudança nas regras, relatada por Rodrigo Pacheco (MDB-MG). No entanto, segundo o presidente Rodrigo Maia, líderes na Câmara reclamaram que o texto tratava apenas de juízes e promotores. "Ia parecer alguma revanche de alguém contra um outro Poder e não é isso que nós queremos, queremos uma lei para se alguém extrapolar", afirmou.

Ainda assim, categorias ligadas ao Judiciário protestaram contra a votação. Em nota, o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Vitor Hugo Azevedo, afirmou que há pontos polêmicos que "representam riscos à atuação austera do MP".

"A exemplo de previsão de crimes que tratam de condutas que são meras irregularidades administrativas; figuras criminosas imprecisas e permeadas de subjetividade, além de penas desproporcionais", diz a nota.

O QUE PREVÊ O PROJETO

Detenção de um a quatro anos e multa:

- Autoridade que decretar medida de privação da liberdade em desconformidade com as hipóteses legais;

- Quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;

- Quem executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo;

- Quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;

- Quem impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia;

- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Quem invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei;

- Quem obtiver prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito;

- Quem divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado;

- Quem der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Detenção de seis meses a dois anos e multa:

- Quem deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal;

- Quem deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

- Quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal;

- Quem fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;

- Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso quando de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão;

- Quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiros;

- Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado;

- Quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível;

- Quem antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

Detenção de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência:

- Quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Detenção de três meses a um ano e multa:

- Quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.

Reclusão de 2 a 4 anos e multa:

- Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei...

Senadores da Bahia votaram pela punição a juízes e procuradores que abusarem da autoridade

O texto-base do PLC 27 de 2017, que prevê punições a juízes e procuradores por abuso de autoridade, obteve 48 votos favoráveis e dentre estes os dos senadores baianos Otto Alencar, Jaques Wagner e Angelo Coronel. O projeto votado nesta quarta-feira (26) propôs também tipificar o crime de caixa 2 eleitoral e tornar a corrupção um crime hediondo, com penas mais duras. 

O texto foi originado do projeto “10 medidas contra a corrupção”, que sofreu alterações ao ser votado na Câmara, como a inclusão do trecho sobre abuso de autoridade. O projeto de lei foi aprovado por deputados e senadores, mas deve retornar à Câmara para ser votado novamente. Os três senadores baianos nem sempre votam na mesma linha, como hoje. Em votação recente o senador Angelo Coronel divergiu de Otto e Wagner, que votaram para derrubar o Projeto de lei encaminhado ao senado pelo presidente Jair Bolsonaro, que tratava da flexibilização do uso de armas pela população...

Senado aprovou medidas contra corrupção com punição também para abusos de autoridade

Foi aprovado agora a pouco no Senado Federal o texto-base do projeto de lei conhecido como "Medidas de Combate à Corrupção", restabelendo mudanças que haviam sido votadas na Câmara dos Deputados. 

Após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na manhã desta quarta-feira (26), o projeto foi a votação no plenário  e teve 48 votos favoráveis e 24 contrarios. Dentre as medidas aprovadas está a que define os limites para enquadrar atos de juízes e procuradores como abuso de autoridade...

Salvador: Lídice condena episódio ocorrido na Caixa Econômica Federal e cobra punição e apuração

A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) condenou o episódio ocorrido no último dia 19, quando o cidadão Crispim Terral foi agredido e vítima de racismo na agência da Caixa Econômica Federal do Relógio de São Pedro, em Salvador. 

Em suas redes sociais, a parlamentar classificou o episódio como triste e absurdo e cobrou investigação e punição para as pessoas envolvidas. ..

PRTB JOVEM EMITE NOTA DE PESAR E COBRA PUNIÇÃO A ASSASSINO DE JOVEM NO CARNAVAL DE JUAZEIRO

Em nota enviada ao Blog GJ a Juventude Baiana do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro se manifesta sobre o crime ocorrido no Carnaval de Juazeiro (BA). Confira:

A Juventude Baiana do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro vem através desta nota externar os sentimentos de pesar aos familiares e amigos do jovem de 21 anos, IGOR JOSÉ, que foi assassinado no circuito do carnaval de juazeiro na última noite "domingo". ..

Leitor que colocou cola na tecla de urna em Petrolina deve receber punição

Um caso de vandalismo em Petrolina continua a ser um dos assuntos nos meios de comunicação. O caso foi uma das ocorrências que mais chamou a atenção em Pernambuco e no Brasil ontem, (28), dia de votação do segundo turno das eleições. Um eleitor colou na urna, com superbonder, o número de um dos candidatos, e a urna teve que ser trocada. 

Uma mesária de uma outra seção veio fotografar a situação. Ela foi orientada a não fazer, porque estava divulgando nas redes sociais como sendo uma fraude, o que não estava ocorrendo. Por isso, foi presa e encaminhada para a delegacia, onde foi lavrado o termo de ocorrência para a juíza apreciar. ..

CSTT EXPLICA PUNIÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO BÊ CARDAN

Noite passada (17) o Blog Geraldo José postou reclamação do comerciante Antônio Carlos proprietário da Lanchonete Bê Cardan, no centro de Juazeiro, que em contato com a nossa reportagem expressou indignação em relação aos serviços do Zona Azzul, especialmente, na área de estacionamento ao lado do seu comércio (Veja aqui).

Em resposta, a CSTT encaminhou a seguinte nota:..

Briga no BA-VI: Kanu pega dez jogos de suspensão, Vinicius dois e Mancini escapa de punição.

Terminou agora a pouco, no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia, a sessão que julgou clubes e jogadores envolvidos em confusão no BA-VI da sexta rodada do Campeonato Baiano, no dia 18 deste mês. O Vitória escapou da punição de rebaixamento, prevista no Artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no Artigo 69 do Código Disciplinar da Fifa, mas perdeu os três pontos relativos àquele jogo, sendo mantido o posicionamento da Federação Baiana, que já havia declarado o Bahia vencedor por 3 x 0.

O Zagueiro Kanu recebeu a maior pena e fica suspenso por dez jogos no Campeonato Baiano. Denilson, Yago, Rhayner, do Vitória, além de Edson e Becão, do Bahia, pegaram oito jogos de gancho. Vinicius, do Bahia, que provocou o tumulto após uma comemoração de gol, foi punido com apenas duas partidas de suspensão no Campeonato Baiano, o que deve afastá-lo da partida contra a Juazeirense...

COMANDO DO CPRN COMEMORA REDUÇÃO DE OCORRÊNCIAS E PROMETE PUNIÇÃO AOS EXCESSOS PRATICADOS POR POLICIAIS

Na manhã desta terça-feira (30), no auditório do Grande Hotel de Juazeiro, a Policia Militar do Estado da Bahia, através do Comando de Policiamento da Região Norte (CPRN), com a presença de todos segmentos sociais e a imprensa regional promoveu Reunião de Avaliação do Carnaval de Juazeiro 2018.

O evento contou com a participação dos comandantes das Unidades PM de Juazeiro e demais órgãos de segurança, autoridades políticas e a imprensa, além da coordenação do carnaval de Juazeiro...

Flamenguistas poderão ser banidos de estádios ou presos por violência no Maracanã

Os torcedores do Flamengo envolvidos nos atos violentos que ocorreram antes e depois do jogo entre o clube e o argentino Independiente, pela final da Copa Sul-Americana, no Estádio do Maracanã, na quarta-feira (13), que forem identificados poderão sofrer punições como suspensão de comparecer aos locais de jogos do clube.

Os que já estão suspensos de ir às partidas do rubro-negro por participação violenta em ocasiões anteriores aos da semana passada poderão ser presos. Segundo a promotora de Justiça Glícia Viana, integrante do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que atua na prevenção e combate à violência nos estádios, a análise de imagens indica que cerca de 8 mil torcedores se envolveram no tumulto...

Valmir lamenta assassinatos de quilombolas na Bahia e cobra punição para responsáveis

Os assassinatos de duas lideranças quilombolas na Bahia, em menos de uma semana, indignaram o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), que lamentou os crimes e cobrou punição aos responsáveis. Para Assunção, depois do impedimento da presidente Dilma, o país assistiu um avanço das forças reacionários do campo contra trabalhadores rurais, inclusive com ações que beneficiam a grilagem de terras – como a Medida Provisória (MP 759/16), que trata da regularização fundiária, considerada como o 'AI-5 da reforma agrária'.

"Não podemos aceitar uma situação dessa, os trabalhadores rurais estão morrendo por lutar por terra, um direito seu. A violência no campo já vitimou mais de 50 somente no ano passado. No relatório sobre os conflitos no campo de 2016, divulgado este ano pela CPT [Comissão Pastoral da Terra], 19 territórios quilombolas na Bahia foram identificados como sendo de disputa de terras"...

Conselho de Ética da Câmara pode abrandar punição para Jean Wyllys

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados poderá abrandar a punição para o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que responde a um processo por quebra de decoro parlamentar no colegiado. Integrantes do colegiado querem encontrar uma solução mais amena para não terem que arquivar o pedido sob a alegação de que a pena era muito alta para a baixa gravidade do ato.

Na semana passada, o relator do caso, deputado Ricardo Izar (PP-SP), apresentou um parecer pedindo a suspensão do seu mandato por 120 dias. Jean Wyllys foi acusado de quebra de decoro parlamentar depois de ter cuspido em direção ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e um grupo de adversários no plenário durante a votação da fase de admissibilidade do pedido de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, em 17 de abril...

Gonzaga Patriota critica dispositivo que prevê punição a juízes e procuradores

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (30) o projeto de lei que cria medidas de combate à corrupção, incluindo a criminalização do crime de caixa dois, mas os deputados derrubaram diversos pontos do texto original e incluíram temas polêmicos, como a punição a juízes e procuradores. Diante disso, o deputado federal Gonzaga Patriota informou que não apoio esta última medida e que o projeto foi aprovado às pressas pela Câmara.

“Votei a favor do Projeto de Lei que institui as 10 Medidas contra a Corrupção, primeiro, em respeito a mais de dois milhões de brasileiros que o subscreveram. Em razão disto, não votei nenhum dos Destaques a este Projeto apresentados, por entender que juízes, promotores e procuradores são cidadãos iguais aos demais brasileiros, em relação às exigências constantes do Projeto aprovado às pressas, pela Câmara dos Deputados. Se um juiz, um promotor ou um procurador, cometer um crime de corrupção, automaticamente será punido pelo que está na proposta”, avaliou...

Câmara aprova medidas anticorrupção com punição a juízes e promotores

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto das medidas de combate à corrupção por volta das 04h30 (horário de Brasília) desta quarta-feira (30), mas sem itens que caracterizavam a proposta do Ministério Público Federal. Foram retirados do relatório pontos-chave da medida, como a criminalização do enriquecimento ilícito, a criação da figura do "reportagente do bem", o aumento do prazo de prescrição dos crimes, passando a contá-lo a partir do fornecimento da denúncia e não do recebimento; exclusão do acordo penal e de todas as regras sobre acordo de leniência. Os deputados ainda incluíram no projeto a tipificação do crime de abuso de autoridade para magistrados e integrantes do Ministério Público.

Das dez medidas, apenas duas foram mantidas integrais: a criminalização do caixa dois e a exigência de que tribunais de Justiça e Ministério Público divulguem informações sobre o tempo de tramitação dos processos, identificando razões que levaram à demora do julgamento. Por outro lado, foram mantidas parcialmente a limitação do uso de recursos que protelam o andamento dos processos e a medida que torna corrupção em crime hediondo quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato...

Não houve punição - Justiça Eleitoral não suspende tempo de TV de Charles Leão

TRE faz justiça e não suspende tempo de TV de Charles Leão..

Eleição 2016: Senado aprova PEC que permite troca de partido sem punição

Sem interstícios, o senado federal aprovou em dois turnos, na quarta-feira (17) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite a vereadores e deputados a trocar de partido, sem levar suas cotas de tempo de TV e de fundo partidário, mas sem risco de punição.

A pressa na votação teve como principal objetivo barrar a proliferação de novos partidos, que pela atual regra, podem filiar os políticos, recebendo inclusive o fundo e tempo de TV sem punição para os infiéis. Os senadores agilizaram a aprovação da janela em reação a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de permitir a troca para o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB), que poucos dias após a decisão, recebeu a filiação de 20 deputados federais, sendo 18 homens e apenas duas mulheres. O deputado federal por Pernambuco, Adalberto Cavalcanti,  foi um dos que aproveitou a brecha para adquirir o comando do PMB, em Pernambuco...