Juiz proíbe realização de vaquejadas em Paulo Afonso, após decisão do STF
O juiz Rosalino dos Santos Almeida, da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso cassou todas autorizações já concedidas pelo Município para realização de vaquejadas na cidade. Caso a decisão não seja cumprida, os envolvidos poderão pagar uma multa de R$ 100 mil.
A decisão do magistrado foi tomada na última sexta-feira (21) no curso de uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares. Na sentença, o juiz proibiu ainda a realização da "5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre", que ocorreria no último sábado (22), em Paulo Afonso. A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática...

A decisão do Supremo Tribunal Federal de tirar a prerrogativa dos Tribunais de Contas dos Municípios de fazer o julgamento das contas dos gestores municipais, respondendo ao recurso extraordinário 848826, caracteriza-se numa verdadeira falta de vergonha para a sociedade brasileira, e mais ainda, caracteriza-se numa clara falta de respeito como os próprios cidadãos que vivem lá na ponta das bases municipais, que sabem como funciona a maioria das relações entre chefes dos executivos e os próprios vereadores.