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Dagmar Nogueira: “Nossa preocupação é melhorar a quantidade de água em cada casa de Casa Nova”

A Diretora do SAAE da cidade de Casa Nova, Dagmar Nogueira, atendendo solicitação do radialista Waldiney Passos, participou na manhã deste domingo (04/06) do Programa “Alerta Geral”, transmitido pelas emissoras Rural e Rádio Grande Rio AM.

Mostrando realizações, mesmo diante do quadro de inadimplência, desperdício e descaso, herdados da administração anterior que encontrou ao assumir, Dagmar Nogueira, na sua forma direta e incisiva de falar, criticou duramente as pessoas que “ao destruir patrimônio público pensam que estão me prejudicando”, referindo-se ao caso de Santana do Sobrado, onde um vândalo furou o cano que abastece o residencial e interrompeu o fornecimento de água por várias horas e proprietários de chácaras que desviam água das adutoras e até formavam lagos para criar peixes...

Prefeito de Andorinha participa de encontro de Secretários Municipais de Assistência Social do Piemonte Norte do Itapicuru

O prefeito de Andorinha, Renato Brandão, participou sexta-feira- (02), de um encontro com Secretários Municipais de Assistência Social do Território de Identidade do  Piemonte Norte do Itapicuru (TIPNI). A reunião   aconteceu no auditório do Hotel Novo Leste, em Senhor do Bonfim, e contou com a presença do prefeito do município, Carlos Brasileiro, do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, Carlos Martins.

O evento faz parte do projeto Caravana da Justiça Social, que aconteceu na Praça Nova do Congresso e Colégio Estadual. A Caravana ofereceu diversos serviços gratuitos a população das cidades da região, como segunda via de carteira de identidade, carteira de trabalho, emissão cartão SUS, teste de paternidade, aferição de pressão e glicemia, palestras, atendimento aos direitos do consumidor, com a equipe do Procon, Coelba, Embasa, Bolsa Família, entre outros...

Prefeitura e Codevasf lançam 20 mil peixes no Rio São Francisco

Uma nova fase do projeto Orla Nossa será iniciada nesta segunda-feira (05), Dia Mundial do Meio Ambiente. A Prefeitura de Petrolina e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) irão lançar 20 mil alevinos no Rio São Francisco. O ato será acompanhado pelo prefeito Miguel Coelho daqui a pouco.

O chamado "peixamento" do rio é um novo momento do projeto Orla Nossa para revitalização do Velho Chico. Serão 20 mil alevinos da espécie nativa piau despejados ao longo do leito do rio para fortalecer o ecossistema do São Francisco. Desde março, a Prefeitura de Petrolina e parceiros tem realizado atividades para recuperar o rio. Já foram removidas mais de 1 mil toneladas de baronesas, além do fechamento de despejo de esgoto irregular...

Valmir diz que Gleisi vai marcar história como a primeira mulher a presidir o PT nacional

Com 367 votos de 593, a senadora da República Gleisi Hoffmann (PR) foi eleita a primeira presidenta do Partido dos Trabalhadores durante o sexto Congresso Nacional do partido, sábado (3). Para o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), um dos delegados do movimento Optei, que declarou apoio à Gleisi, a senadora marcará história da sigla e vai construir a campanha do ex-presidente Lula para o pleito de 2018. “Ela será fundamental para inserir ainda mais mulheres na política. No PT, a democracia interna funciona e tem agora a primeira mulher com o desafio importante de conduzir Lula para o partido retornar ao governo federal, de onde não deveria ter saído”, destaca Assunção.

Além da vitória da senadora da República, o petista baiano ainda comemorou o ingresso do dirigente da Esquerda Popular Socialista (EPS), tendência interna do PT da qual faz parte, Ivan Alex, na executiva nacional. “A corrente terá agora um representante direto dentro do PT nacional, um marco para a política de construção e renovação do PT proposta pela EPS, além de ter relação com a cúpula nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra [MST] e com diversos setores dos movimentos sociais do Brasil”, completa Valmir. A chapa Optei elegeu dois membros para a executiva e seis no diretório do PT...

17 anos de FPI do São Francisco deixam legado de preservação

O dia 03 de junho foi instituído pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como o Dia Nacional em Defesa do Velho Chico. Em comemoração a essa data, é necessário dar destaque a iniciativas que ajudam a preservar um dos maiores patrimônios naturais brasileiros, como o programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI - realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) em conjunto com mais 29 entidades públicas e privadas. O trabalho de preservação ambiental é executado desde 2002, com 40 etapas realizadas e cerca de 115 municípios visitados.

A FPI foi criada pelo sistema Confea/Crea, na década de 90, e pensado como um programa de parceria com órgãos municipais, estaduais e federais com o objetivo de fiscalizar qualquer empreendimento que possa colocar em risco a população e o meio ambiente. A operação é pioneira e busca diagnosticar problemas ambientais como o uso indiscriminado de agrotóxicos, contaminação de afluentes, descarte incorreto de resíduos sólidos, ausência de responsáveis técnicos a frente de obras, entre outras ocorrências que possam afetar o bioma e população da região da bacia hidrográfica...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes realiza audiência de prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2017

A Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, por meio do setor contábil, realizou na segunda-feira (29), na Câmara de Vereadores, pela primeira vez no município audiência pública para apresentação dos demonstrativos financeiros relativos às metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2017, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante a audiência pública que teve a presença do prefeito, secretários, vereadores e populares foram apresentados todos os índices aplicados na saúde, educação, despesas com pessoal, entre outras informações financeiras de importância para a sociedade e que atendem ao princípio da transparência, exigido pelos órgãos de controle. De acordo com a equipe contábil, os valores calculados representam um equilíbrio nas contas do município isso significa que a arrecadação e as despesas estão dentro das previsões orçamentárias...

Convocados do Partiu Estágio devem se apresentar ao posto de trabalho até a próxima terça-feira

Abigail Moreno, estudante 

O prazo de dez dias úteis para os estudantes convocados pelo Programa Partiu Estágio, do Governo do Estado, se apresentar no local de trabalho termina na próxima terça-feira (6). Os universitários, matriculados em instituições particulares, estaduais ou federais, que já completaram pelo menos 50% da graduação têm a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria, estagiando na administração pública estadual. Os estágios terão duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação. 

"O Partiu Estágio abre as portas para o estudante. A vivência no setor público é muito ampla. O universitário passa a ter uma visão mais abrangente em cunho profissional e social", afirma o diretor de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e coordenador do programa, Alberto Queiroz. A lista de convocados e mais informações estão disponíveis no site da Saeb (www.saeb.ba.gov.br). ..

RONDESP NORTE APREENDE ARMA DE FOGO NO BAIRRO NOSSA SRª DAS GROTAS

Por voltas das 18h da quinta-feira, dia 01/06/, durante patrulhamento no bairro Nossa Senhora das Grotas, localidade também conhecida como "Suvaco da Cobra", os Rondespianos avistaram um homem com uma mochila em atitude suspeita. Realizada a abordagem, encontraram no interior da mochila um revólver marca Taurus, n.º 333551, capacidade para 6 tiros, com 5 munições intactas, o portador foi identificado como MANOEL GENAILSON DIAS DE MENEZES, que alegou portar a arma para sua segurança, pois tinha uma rixa de família. Diante de tal fato, MANOEL foi conduzido e apresentado à DEPOL local para adoção das medidas cabíveis. ..

Pré-conferência da Assistência Social reúne comunidade do João Paulo II

Aconteceu na manhã desta sexta-feira (02), no Centro de Terapias Gianni Bande, no João Paulo II, a primeira pré-conferência de uma série preparatória para a realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social que acontece em Julho no município.

As pré-conferências vão acontecer nos cinco bairros com sede de CRAS, sendo eles João Paulo II, Itaberaba, Tabuleiro, Quidé e Malhada da Areia. Segundo os organizados, o momento serve para preparar a comunidade e formar uma participação qualificada para a conferência municipal. “Ninguém sabe melhor das necessidades do bairro que a própria comunidade. Esse espaço serve para criarmos propostas e mobilizarmos grupos de forma organizada”, afirmou a técnica Social do CRAS João Paulo II, Naiady Miranda...

Miguel discute construção de escola com Odacy e representantes da Igreja Adventista

O prefeito Miguel Coelho recebeu, nesta sexta-feira (02), o deputado estadual Odacy Amorim na sede da Prefeitura. No encontro, o parlamentar foi acompanhado por um grupo de representantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que pretende construir uma escola destinada a 1.500 estudantes.

Durante o encontro, foi apresentado o projeto do empreendimento de cerca de 7 mil metros quadrados. O prefeito assegurou que dará todas as condições para acelerar os processos burocráticos e de licenciamento para a instalação da unidade escolar ainda este ano.

"Sempre nutri uma boa relação com Odacy na Assembleia Legislativa e aqui como prefeito não será diferente. Ele terá as portas da prefeitura permanentemente abertas para discutir bons projetos que possam fazer nossa cidade crescer. A chegada dessa escola irá fortalecer ainda mais a rede de ensino de Petrolina e vamos assegurar todas as condições para que as fases do empreendimento sejam agilizadas", frisou o prefeito após a reunião. ..

Fernando Coelho Filho prestigia abertura da Feira de Negócios de Serrita

Deputado federal mais votado do Sertão de Pernambuco, Fernando Coelho Filho (PSB) licenciou-se do mandato há pouco mais de um ano, para assumir o ministério de Minas e Energia a convite do presidente Michel Temer. Neste final de semana, após encerrar a pauta administrativa, Fernando Filho manteve uma série de agendas com políticos e gestores públicos sertanejos, discutindo projetos e ações para a região.

Na sexta-feira à noite, ele compareceu à abertura da 6ª edição da Feira de Negócios de Serrita (Fenese), evento que reúne produtores de caprinos, ovinos e bovinos e movimenta a pecuária e o comércio locais. Ele foi recebido pelo prefeito Erivaldo Oliveira e pelo ex-prefeito Carlos Cecílio, visitando estandes e conversando expositores. Após a Fenese, houve um encontro com os prefeitos de Araripina (Raimundo Pimentel), Salgueiro (Clebel Cordeiro) e o ex-prefeito de Cedro (Neguinho de Zé de Arlindo). Ele ouviu as demandas dos gestores, que reivindicaram melhorias em estradas, novos poços artesianos e um centro de manejo reprodutivo para ovinos e caprinos...

Advogado diz que Rocha Loures foi preso para forçar delação

O advogado de Rodrigo Rocha Loures, Cezar Bitencourt, argumentou em sua defesa ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que a Procuradoria-Geral da República solicitou a prisão de seu cliente com objetivo "forçar delação" premiada, como publicado na edição deste sábado no Estado. O ex-deputado foi preso nesta manhã pela Polícia Federal. Loures é ex-assessor especial do presidente Michel Temer e foi flagrado saindo de um restaurante em São Paulo com uma mala de R$ 500 mil, dinheiro que seria propina, de acordo com a delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS.

"Há três anos assiste-se os espetáculos lamentáveis e totalmente desnecessários, transformando a prisão em regra, quando deveria ser exceção", escreveu Cezar Bitencourt nas alegações da defesa. "Prende-se para investigar, para descobrir provas, para forçar delações, por precisar de tempo para produzir provas, mas não por necessidade da prisão", diz o advogado, que cita no documento o editorial do Estado de anteontem, "É isto a Justiça?"...

Prefeito de Juazeiro se reúne com presidente de empresa chinesa de tecnologia e fecha parceria

Durante evento sobre tecnologias da informação para a Segurança Pública, em São Paulo, o prefeito de Juazeiro, Paulo Bomfim, se reuniu com o presidente para área de Governo da Huawei, Xiong Feng, empresa chinesa de Tecnologias da Informação, para estabelecer uma parceria e a cidade possa otimizar os processos da Administração Pública.

Na audiência, ficou acertada uma primeira visita da equipe da Huawei ao município, onde farão diagnósticos e indicativos à gestão municipal. "Nós aqui pudemos conhecer a expertise da empresa e visualizar como eles podem colaborar na gestão, através de tecnologias, não somente para a área de Segurança, também na Saúde, Educação e Infraestrutura. Acredito que está será uma boa parceria para a nossa cidade", declarou Paulo Bomfim...

Presidente Alex Tanuri rememora trajetória do Padre Guilherme Fitz

Alex Tanuri, Presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro, recebeu com “dor e saudade” a notícia da morte do Padre Gulherme Fitz informada pela Diocese de Juazeiro. “Fomos criados e educados dentro da tradição católica. Minha avó e minha mãe sempre participaram ativamente das atividades religiosas em Juazeiro. Sou afilhado de batismo do Bispo Dom Tomás Guilherme Murphy e o Padre Guilherme fez parte de nossa infância” – relembra Alex Tanuri – “Depois, já adulto, minha admiração por ele cresceu por sua participação nas lutas sociais de nossa região, por seu engajamento a favor dos carentes e excluídos e por sua fé inabalável”.

“Recebi com dor e saudade a notícia de seu falecimento, acredito que ele sempre foi um homem a serviço da Fé e mais que isso, um homem de seu tempo, comprometido com mudanças na sociedade, preocupado com a participação efetiva do povo nas decisões políticas. Seu legado de lutas e amor à nossa região faz dele um ribeirinho que nos orgulha e honra” – arremata Tanuri. O Padre Guilherme, antes de ser designado para coordenar o serviço pastoral no interior de Juazeiro, foi pároco da Igreja de Santo Afonso, no Bairro Castelo Branco, que ele chamava de “Casas Populares”, lembrando que Castelo Branco foi um dos generais presidentes da ditadura no Brasil. O Presidente dará entrada nesta segunda-feira (05/06) em uma moção de pesar pelo falecimento do padre Guilherme Fitz...

Rocha Loures, ex-assessor de Temer, é preso pela Polícia Federal

O ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi preso na manhã deste sábado (3). A informação foi dada pela Polícia Federal e divulgada pelo G1. Rocha Loures foi assessor especial do presidente Michel Temer. O mandado de prisão foi assinado na noite desta sexta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

A prisão preventiva (antes da condenação) foi em Brasília e o ex-deputado foi levado para a Superintendência da PF no Distrito Federal.Em março, Rocha Loures foi flagrado recevendo em São Paulo uma mala com R$ 600 mil que, segundo delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato, seriam dinheiro de propina...

Presidente Estadual do PROS visita Juazeiro e Curaçá neste sábado

O presidente do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), na Bahia, Fabrício Figueredo, estará visitando as cidades de Juazeiro e Curaçá neste sábado (03). Durante a visita o presidente irá encontrar partidários e participará da 11° Festa dos Vaqueiros do distrito de Riacho Seco, em Curaçá. A visita é decorrente de um pedido do vereador de Curaçá, Laerty Tanurio. ..

Prefeitura de Petrolina garante apoio ao 18° Motochico

O prefeito Miguel Coelho recebeu, na noite desta quinta (1°), os organizadores do maior encontro de motociclistas da região, o Motochico. Durante a conversa, o chefe do executivo garantiu apoio da Prefeitura para a realização da 18ª edição do evento que ocorrerá em julho.

Segundo o prefeito, a gestão fornecerá parte da infraestrutura que será montada no Parque Josepha Coelho, além de auxílio com serviços como organização do trânsito e apoio logístico. "O Motochico já é um evento de dimensão regional e nacional, que traz gente de todos os lugares. Vamos garantir todo o apoio necessário para expandir ainda mais esse encontro, movimentando o turismo e a economia da cidade", ressaltou o prefeito.

O Motochico foi incluído no calendário estadual de eventos de turismo em 2015 por meio de uma lei de autoria de Miguel Coelho, que na época era deputado estadual. O encontro atrai centenas de motociclistas de todo o Brasil e tem expectativa de reunir mais de 20 mil fãs durante os dias 7 e 10 de julho. ..

Prefeitura de Petrolina garante inclusão com intérprete de libras em eventos oficiais

Novidade na gestão do prefeito Miguel Coelho, a presença de um intérprete de libras nos eventos oficiais tem garantido inclusão nos atos da administração municipal. O intérprete da Língua Brasileira de Sinais, Germano da Silva, tem acompanhado as cerimônias da prefeitura para garantir que o público surdo possa compreender cada ação.

Segundo o prefeito Miguel Coelho, a presença do intérprete de libras é um ato de respeito à comunidade surda e à necessidade de inclusão. "Nesses tempos em que a tolerância e o respeito ainda precisam ser consolidados promover um ato de inclusão é um orgulho para nós. Precisamos cultivar e disseminar o respeito, e a presença de um intérprete nada mais é  que um gesto importante de atenção a essa comunidade", disse o gestor...

Secretária apresenta números da saúde em Petrolina

Prezando pela transparência na gestão pública, a Secretária de Saúde de Petrolina, Magnilde Albuquerque, esteve nesta quinta-feira (01/06) na Câmara de Vereadores para uma prestação de contas do primeiro quadrimestre deste ano. Durante a sessão, que durou cerca de quatro horas, a gestora mostrou para os presentes a situação encontrada na pasta e o trabalho realizado no período.

De acordo com a secretária Magnilde Albuquerque, os principais problemas encontrados ao assumir no início da gestão foram: salário referente ao mês de dezembro em atraso; todos os contratos encerrados de medicamentos, materiais de manutenção, odontológico, expediente, gráfico, hospitalar, higienização e limpeza; atraso no pagamento de mais de 50 fornecedores e prestadores, totalizando um débito de mais de R$ 11 milhões...