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PRF apreende dois veículos adulterados em Jaguarari e Juazeiro

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na segunda-feira (03), dois veículos com sinais de adulteração em diferentes municípios do norte baiano. Os automóveis foram abordados  em Jaguarari (BA) e Juazeiro (BA).

No final da manhã,  uma equipe da PRF identificou um automóvel que ostentava placas de outro veículo e que , segundo informações, circulava na região há cerca de dois anos. Ao realizar a verificação dos elementos identificadores, os policiais constataram os sinais  de adulteração. O caso foi encaminhado à Delegacia Territorial de Jaguarari (BA) para as providências cabíveis...

Antonio Coelho sugere redução do IPVA e contesta apreensão de veículos

Líder da Oposição na Assembleia Legislativa, o deputado Antonio Coelho (DEM) cobrou, nesta sexta-feira (11), maior sensibilidade do Governo do Estado em relação à cobrança do IPVA e apreensão de veículos, particularmente no interior.

A exemplo do que vem acontecendo em outros estados brasileiros, o parlamentar sugeriu à gestão estadual que, em vez de apenas adiar o pagamento do imposto, promova uma redução no valor cobrado. O democrata pontuou que o momento é de crise econômica e financeira e esse incentivo certamente contribuiria para reduzir a inadimplência...

Começa a vigorar lei que permite apreensão de veículos durante a Quarentena, em Recife e Olinda

O governador Paulo Câmara sancionou ontem (15), a Lei Nº 16.881, que autoriza a apreensão e remoção dos veículos cujos condutores não cumpram a determinação de obedecer ao rodízio, determinado no decreto publicado esta semana, que estabelece um período de quarentena em cinco municípios da Região Metropolitana do Recife.

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado. A quarentena começou a vigorar a partir deste sábado (16) e se estende até o dia 31 de maio...

A ILEGALIDADE DA APREENSÃO DE VEÍCULOS POR FALTA DE PAGAMENTO DO IPVA

*Josemar Santana

As recentes “blitzes” que vem sendo realizadas em Senhor do Bonfim (Bahia), pela Polícia Militar em apoio ao DETRAN tem causado inúmeras reclamações de proprietários e condutores de veículos, porque além de multa que lhes são aplicadas, o proprietário do veículo tem que pagar taxas de estadia em estacionamento credenciado pelo órgão de trânsito (R$ 50,00 por dia) e Reboque (R$ 250,00) e o condutor ainda perde 7 (sete) pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação-CNH...

BOATO DO WHATSAPP: APREENSÃO DE VEÍCULOS FOI EM ITATIM, SUL DA BAHIA, E NÃO EM JUAZEIRO

Diferente do que está sendo divulgado nesta quinta-feira (23) em diversos grupos por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp não foi em Juazeiro a apreensão de 150 veículos durante a operação 'Reis da Sucata'. O fato atribuído ao bairro Itaberaba em Juazeiro na verdade aconteceu na cidade de Itatim, região sul da Bahia.

Trata-se, portanto, de mais uma falsa notificação de alguns grupos de whatsapp que não checam as informações antes de sair replicando. A apreensão, inclusive, ocorreu na quarta-feira (22). Eis o conteúdo publicado no site G1 Bahia:..

Casa Nova: Justiça determina aumento de multa por divulgação de pesquisa e apreensão de veículos que divulguem “a falsa informação”.

Decisão da Justiça eleitoral em Casa Nova, determinou que a coligação Juntos Vamos Mudar Casa Nova, do candidato Wilker Torres, veicule em seus próprios carros de som, durante 1 hora, a informação de a que a pesquisa está impugnada e "seus dados  da suposta pesquisa não são verdadeiros"..

O Juiz Wanderley Lacerda despachou na sua decisão: “ seja a coligação Juntos Vamos Mudar Casa Nova compelida a veicular mensagem em carros de som da própria coligação, esclarecendo que a pesquisa está impugnada judicialmente, bem como seja apreendido todo material gráfico referente à indevida divulgação.”

De acordo com a decisão do Juiz Wanderley Lacerda, “ instado a se manifestar a representante do Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente aos pedidos , bem como pugnou pelo reforço da multa, já que no patamar fixado não foi suficiente”, determinando ainda que “os responsáveis pela divulgação  por todos os meios, punidos por desobediência eleitoral e apreendidos todos os veículos que veiculem a falsa informação e apreendido todo material impresso”, determinou...