Começa a vigorar lei que permite apreensão de veículos durante a Quarentena, em Recife e Olinda

16 de May / 2020 às 13h00 | Coronavírus

O governador Paulo Câmara sancionou ontem (15), a Lei Nº 16.881, que autoriza a apreensão e remoção dos veículos cujos condutores não cumpram a determinação de obedecer ao rodízio, determinado no decreto publicado esta semana, que estabelece um período de quarentena em cinco municípios da Região Metropolitana do Recife.

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado. A quarentena começou a vigorar a partir deste sábado (16) e se estende até o dia 31 de maio.

A medida visa aumentar os índices de isolamento social na Região Metropolitana, ampliando as medidas de proteção, restringindo o trânsito de veículos, aumentando a fiscalização em estabelecimentos comerciais e reduzindo a circulação de pessoas nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

O Artigo 1º da Lei estabelece que, "sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2".

Ascom Gov Pernambuco

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