TSE impõe regras para contratação de militância de rua, limita gastos com veículos e alimentação e prevê penalidades por descumprir cotas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano.

A Portaria nº 444/2026 fixa as cotas permitidas para primeiro e segundo turnos com base no eleitorado apto de cada localidade, em cumprimento à Lei das Eleições e à Resolução-TSE nº 23.607/2019.

A norma foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.

A legislação estabelece uma regra escalonada de acordo com o total de eleitores de cada cidade.Em municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações é de 1% do eleitorado.

Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo fixa o teto inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil inscritos e adiciona uma vaga para cada grupo de mil eleitores excedentes.

Correio 24hs Foto Ilustrativa