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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano.
A Portaria nº 444/2026 fixa as cotas permitidas para primeiro e segundo turnos com base no eleitorado apto de cada localidade, em cumprimento à Lei das Eleições e à Resolução-TSE nº 23.607/2019.
A norma foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.
A legislação estabelece uma regra escalonada de acordo com o total de eleitores de cada cidade.Em municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações é de 1% do eleitorado.
Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo fixa o teto inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil inscritos e adiciona uma vaga para cada grupo de mil eleitores excedentes.
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