CONTRATADO DA PREFEITURA DE JUAZEIRO ENVIA CORRESPONDÊNCIA AOS GESTORES MUNICIPAIS

Esta correspondência é para os Gestores de Juazeiro refletirem e verem o que estão fazendo com seus colaboradores.

Funcionários que em novembro recebiam um certo valor de gratificação e que por motivo questionado à época, foi justificado que era para fechar as contas da prefeitura com a promessa que voltaria em Janeiro, e até agora nada, ficando vários pais de família com sua renda comprometida, sendo que funcionários que exercem a mesma função, por serem concursados, no mês seguinte retornaram com a gratificação garantida em lei.

Permaneceram os contratados sem receber a referida equiparação de salário, gerando assim contrariedade ao princípio da Isonomia.

Fica a dica para os gestores que dizem que a prefeitura não tem dinheiro e criaram 58 cargos de fiscais de postos de saúde, ou como o que dizem por aí “caboetas” a um salário de R$ 1.800,00, gerando um custo no orçamente de R$ 104.400,00, sem necessidade, pois os postos de saúde já tinham os enfermeiros que já faziam essa função e aí dizem que não tem dinheiro.

O princípio da isonomia está inserido em vários dispositivos legais relativos às relações jurídico-trabalhistas.

O artigo 7º, XXX, XXXI, XXXII, XXXIV da Constituição Federal de 1988, por exemplo, regula o princípio da isonomia no Direito do Trabalho. O artigo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho reza que "a todo o trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". Se o trabalhador executa trabalho idêntico, o salário será o mesmo desde que guardadas suas proporções legais, conforme previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O princípio da isonomia garantido na Constituição Federal é amplo e assegura ao indivíduo o direito de insurgir-se contra o arbítrio e a discriminação. Este princípio está inserido também na CLT, assegurando igualdade de salário para o trabalho de igual valor. Dispõe o art. 461 da CLT, in verbis: "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado a mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

Contratado da Prefeitura de Juazeiro