TRE-PR começa a julgar deputado Sergio Moro nesta segunda-feira (1º)


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) começa a julgar nesta segunda-feira (1º/4) as ações que podem levar à cassação do mandato de Sergio Moro (União - PR). O senador é acusado de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social, uso de caixa dois, além de infrações às normas de arrecadação e gastos eleitorais durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

Caso seja condenado, Moro pode se tornar inelegível por oito anos. No total, sete desembargadores devem analisar as ações que pedem a cassação do parlamentar. No início do processo não há expectativa da presença dele no Tribunal, no entanto, o senador deve ser representado por seus advogados. Ele nega as acusações.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram movidas uma pelo Partido Liberal do Estado Do Paraná (PL/Paraná) e outra pela Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT, PV e PC do B). Em dezembro, o Ministério Público se manifestou favorável à cassação.

Na acusação, os partidos afirmam que a pré-campanha de Moro para a Presidência da República e sua posterior candidatura ao Senado influenciaram a disputa eleitoral. Inicialmente, ele planejava concorrer à Presidência pelo Podemos, posteriormente, lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo, mas acabou concorrendo ao Senado pelo Paraná.

Nesse contexto, argumentam que os gastos das campanhas se misturaram e, ao serem somados, lhe conferiu vantagem injusta em relação aos outros candidatos. Os gastos na corrida ao Senado e na pré-campanha à Presidência teriam ultrapassado os R$ 6 milhões, mais do que o limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de R$ 4,4 milhões para a disputa à Casa legislativa.

“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no estado do Paraná”, afirma o relatório do processo.

“O abuso do poder econômico transbordou para a utilização indevida de veículos e meios de comunicação social, pois o estratagema de cooptar o espaço midiático de um candidato presidencial, somado ao uso de propaganda partidária para exclusiva promoção pessoal e o desdobramento desses impulsos nos algoritmos da internet, gerou uma superexposição desmedida e prematura do primeiro investigado”, prossegue o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.

O relatório do caso detalha todas as acusações feitas pelos partidos, incluindo um possível caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia, pago pelo União Brasil, que pertence a Luis Felipe Cunha, primeiro suplente de Moro, no valor de R$ 1 milhão.

Além dos serviços de advocacia, outra empresa do suplente de Moro teria sido contratada pelo Podemos para elaborar o plano de governo do senador, quando ele ainda era pré-candidato à Presidência “no valor total de R$ 360.000,00,[...], tendo ocorrido o pagamento de apenas duas parcelas, interrompendo-se a contratação com a saída do primeiro requerido da agremiação”.

O relatório ainda explicita ações utilizadas por Moro ou que ficaram à sua disposição, mas que não estariam em conformidade com as possibilidades de um candidato ao senado pelo estado. “Fazendo-se um breve apanhado, o primeiro requerido teve à sua disposição em pré campanha: (a) media training; (b) assessoria de imprensa; (c) planejamento de marketing; (d) produção de vídeos em ambos os partidos; (e) remuneração mensal; (f) figurinista; (g) consultoria jurídica; (h)evento de filiação e lançamento de pré-candidatura; (i) segurança privada; (j) viagens aéreas nacionais e internacionais para ele e equipe; (k) veículo blindado; (l) hospedagens; (m) exposição midiática de presidenciável; (n) protagonismo em metade das inserções de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão; (o) produção de conteúdo e estratégia de campanha; e (p) pesquisas eleitorais. Ou seja, não é um conjunto que esteja ao alcance das possibilidades do pré-candidato médio ao Senado pelo estado do Paraná”.

Caso o senador seja condenado e perca o mandato, haverá novas eleições para ocupar a vaga do Paraná no Senado. No entanto, o resultado final ainda deve demorar, pois as duas partes ainda poderão apresentar recurso ao TSE.

Diário de Pernambuco Foto Agencia Senado