CONTAS DE CATOLÂNDIA E SOBRADINHO SÃO APROVADAS PELO TCM

Na sessão de terça-feira (12/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – às câmaras de vereadores – das contas das prefeituras de Catolândia e Sobradinho, da responsabilidade dos prefeitos Giovanni Moreira dos Santos e Régis Cleivys Sampaio Bento, respectivamente.

Essas contas são relativas ao exercício de 2022 e englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação dos votos, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator dos processos, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com multa de R$2 mil para cada gestor em razão das ressalvas indicadas no relatório.

O município de Catolândia apresentou uma receita de R$25.955.452,92 e uma despesa realizada de R$25.338.283,22, o que resultou em um superávit no ano de R$617.169,70. A despesa total com pessoal representou 49,77% da receita corrente líquida, dentro, portanto, do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As obrigações constitucionais e legais foram atendidas, vez que o gestor aplicou 27,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, e 24,53% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Também foram investidos 97,96% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%.

Já em Sobradinho, a receita arrecadada alcançou o montante de R$126.454.315,64 e as despesas foram realizadas no total de R$125.862.973,76, o que gerou um superávit orçamentário na ordem de R$591.341,88. A despesa total com pessoal representou 49,04% da receita corrente líquida, cumprindo o limite de 54% da LRF.

Fonte: TCM-BA