'Portaria não proporciona uma aprovação automática', diz nota da SEC

A Secretaria de Educação da Bahia disse, nesta terça-feira (20), que a portaria 190/2024 não proporciona uma aprovação automática.

Em nota enviada ao CORREIO, a SEC afirmou que a medida “visa dar oportunidade para o estudante progredir dentro da jornada escolar a partir de uma série de ações que incluem aumento de ofertas, formação, Bolsa Presença, busca ativa, Progressão Parcial entre outras”.

A pasta informou também que a portaria faz uma “percepção de avaliação integral, olhando o estudante pelos seus talentos e interesses ao invés das lacunas, propondo que ele possa recuperar”.

A SEC garantiu que os alunos, que forem reprovados e passarem para a próxima série, receberão “orientações por meio de plano de estudos, cadernos específicos, aulas online com acompanhamento do percurso por professores da Coordenação Pedagógica para que sejam submetidos à avaliação”.

A portaria, que foi editada pelo governo estadual, foi vista pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia como incentivo para a “aprovação em massa” dos alunos.

Especialista em Direito Administrativo, Matheus Carvalho explicou que uma portaria não é somente uma recomendação. “É obrigatória a obediência. É uma norma”, afirmou ele.

Confira a nota na íntegra:

Buscando ampliar as estratégias para assegurar o êxito na permanência do estudante na escola, em 27 de janeiro, foi publicada a Portaria de Nº 190/2024 - SEC/BA, que visa dar oportunidade para o estudante progredir dentro da jornada escolar a partir de uma série de ações que incluem aumento de ofertas, formação, Bolsa Presença, busca ativa, Progressão Parcial entre outras. Este projeto considera uma percepção de avaliação integral, olhando o estudante pelas seus talentos e interesses ao invés das lacunas, propondo que ele possa recuperar, através do Regime de Progressão Parcial estruturado, as pendências para componentes curriculares específicos, partindo do entendimento que a reprovação de ano não é uma medida eficaz no objetivo de retenção e formação do estudante.

A partir dessa medida, o estudante tem a chance de recuperar os conhecimentos relacionados aos componentes curriculares em dependência, por meio do incentivo aos estudos, durante o primeiro trimestre letivo da série atual, demonstrando alcance desta meta por meio da aprovação, com o mínimo da média escolar. Diante da impossibilidade de alcance desse aproveitamento, serão disponibilizados a eles orientações por meio de plano de estudos, cadernos específicos, aulas online com acompanhamento do percurso por professores da Coordenação Pedagógica para que sejam submetidos à avaliação. Caso o estudante não obtenha êxito em sua aprovação, ao final do ano letivo, o Conselho de Classe avaliará a trajetória do estudante.

Desta forma, fica evidenciado que a Portaria n° 190/2024, em seu processo pedagógico, não proporciona uma aprovação automática que o Conselho de Classe permanece com as suas atribuições regimentais.

Correio24horas/Crédito: Divulgação