Prefeitura de Juazeiro intensifica combate à poluição sonora

Para garantir o sossego social, evitando barulho acima dos limites estabelecidos por lei, a Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), alerta mais uma vez, aos donos de carro de som, comerciantes e proprietários de veículos com som ou caixas amplificadoras sobre a necessidade de se adequarem às leis e normas contra a poluição sonora.

"A falta de entendimento da população acaba virando uma questão cultural. Muitas pessoas acreditam que até às 22h o barulho está liberado, que só é preciso fazer silêncio depois disso, e não pode acontecer dessa forma. Nós precisamos respeitar, a qualquer momento do dia, os limites sonoros estabelecidos na legislação. Por isso, precisamos entender a poluição sonora como uma ameaça à saúde e começar a respeitar o espaço e sossego do outro", frisa o secretário da Semaurb, Islédio Bandeira.

A fiscalização de postura atua de forma diferenciada em relação à poluição sonora de estabelecimentos e de som automotivo. No caso de estabelecimentos, as ações são realizadas a partir de denúncias do Ministério Público (MP-BA). Após notificação e autuação, caso persista o descumprimento das normas, há a possibilidade de apreensão e interdição do estabelecimento. Quanto aos casos de som automotivo, a Guarda Civil Municipal (GCM) e a Polícia Militar (PM-BA) são as responsáveis pela apreensão. A Prefeitura atua no acompanhamento das ações conjuntas e, quando solicitada, realiza a autuação correspondente, garantindo o cumprimento das normas.

Multas e reincidência
A multa aplicada pode variar de 1 VRF a 20 VRF, equivalente a valores entre R$: 162,03 e R$: 3.211, e pode dobrar em caso de reincidência. Esta medida visa desencorajar comportamentos recorrentes que geram perturbação sonora.

Outras fontes de poluição sonora
Além de estabelecimentos como bares e casas de shows, a fiscalização também abrange atividades que geram poluição sonora, como serrarias e funilarias. O processo de notificação, apreensão e interdição é aplicado de maneira semelhante, buscando sempre o equilíbrio entre as atividades comerciais e o bem-estar da comunidade.

Carros de som
Para os carros de som, por exemplo, muito utilizados na cidade para divulgação do comércio, o volume do som não pode ultrapassar 70 decibéis e só podem circular das 08h às 18h. Além disso, é preciso manter uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, templos religiosos, órgãos públicos, dentre outros. Também é exigido o alvará de funcionamento. A punição para quem descumprir a medida envolve multa, cassação do alvará e apreensão do equipamento de som, dependendo da gravidade da infração.

Propagandas fixas com som
As regras também são claras para a propaganda fixa em estabelecimentos comerciais, realizada por meio de caixas amplificadoras ou alto-falantes. Com base na Lei Municipal nº 018/2016, art.85, esse tipo de divulgação só é permitido no interior do comércio, afastado da porta de acesso e não podendo, o som ser direcionado para a via pública, além dos ruídos emitidos não poderem ultrapassar os limites permitidos. Quem descumprir a medida poderá ser multado e ter o alvará de funcionamento do estabelecimento cassado.

Ascom PMJ