Propaganda partidária: partidos têm até 25 de maio para solicitar veiculação estadual

Os partidos políticos, por meio dos seus órgãos de direção estadual, já podem solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a exibição de inserções em rede estadual de rádio e TV para o segundo semestre deste ano.

O período para solicitações foi aberto e será encerrado no próximo dia 25 de maio. Os requerimentos devem ser feitos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), disponível no site do Eleitoral baiano. 

De acordo com a Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a solicitação deve conter o número de inserções e datas nas quais se pretende veicular, observados os dias da semana para exibição das inserções estaduais (segundas, quartas e sextas-feiras), vedada a indicação de faixa horária. 

Uma vez deferido o pedido pelo TRE-BA, a Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC) dará ciência aos partidos políticos e às emissoras de rádio e TV. É de responsabilidade do órgão partidário, no entanto, comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de sete dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja por eles transmitida. Após resposta das emissoras - com informações sobre tecnologia compatível, especificações técnicas e forma de recebimento das mídias - as inserções devem ser entregues pelos partidos políticos diretamente às emissoras em dias úteis, com antecedência mínima de 48 horas do início da transmissão. 

A propaganda partidária gratuita em rádio e TV, que chegou a ser extinta em 2017, foi restabelecida por meio da Lei nº 14.291/2022, que alterou a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). De acordo com a legislação, ela deve ser exibida nos dois semestres de anos não eleitorais e no primeiro semestre de anos eleitorais. 

A lei estabelece que a propaganda partidária gratuita deve ser utilizada para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira, além de promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A legislação prevê ainda que o mínimo de 30% do tempo total disponível para o partido político deva ser destinado à promoção e à difusão da participação política das mulheres. 

Para ter direito à veiculação de propaganda partidária estadual, o partido precisa ter deputados federais eleitos em 2022. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais. As legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos. Já os partidos que tenham eleito até nove parlamentares terão o tempo de cinco minutos por semestre. A propaganda partidária estadual é exibida em inserções de 30 segundos cada, entre 19h30 e 22h30. O tempo de propaganda e o número total de inserções que cada partido terá direito para o segundo semestre de 2023 estão detalhados na Portaria nº 314/2023 do TSE. 

Na Bahia, das 18 legendas que possuem direito à veiculação de propaganda partidária estadual, 11 deram entrada em petição junto ao TRE-BA já nesta quarta-feira (10/5), primeiro dia do período de envio das solicitações. Em ordem alfabética, enviaram requerimento: PC do B, PL, PODE, PP, PSB, PSD, PSOL, PT, REPUBLICANOS, SOLIDARIEDADE e UNIÃO. 
 

TRE BA