MP cobra na Justiça cumprimento da Lei Antibaixaria em Juazeiro. Prefeitura se manifesta. Confira

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Sammuel de Oliveira Luna, pediu, em caráter liminar, que o Município de Juazeiro comprove o cumprimento da Lei Antibaixaria na contratação dos artistas que irão se apresentar durante o Carnaval 2023 na cidade.

Na ação, expedida ontem, dia 30, o promotor de Justiça pediu que o Município indique os recursos públicos destinados a custear o evento, incluindo desde contratação de artistas, demais equipamentos necessários à realização do evento, bem como  de todo e qualquer serviço ou instrumento que, direta ou indiretamente, esteja relacionado ao evento, com discriminação da natureza do gasto e os respectivos valores. 

O promotor de Justiça pediu também que o Município indique o órgão que ficará responsável por fiscalizar durante todo o Carnaval 2023 as músicas, danças e coreografias que afrontem a Lei Antibaixaria. Em caso de descumprimento, o MP pediu que a Justiça determine que o Município ou os contratantes privados comprovem que foram adotadas as providências legais e cabíveis para executar as penalidades e multas previstas nos casos de violação da Lei Antibaixaria. 

A ação levou em consideração informações que chegaram ao conhecimento do MP dando conta de que alguns dos artistas contratados para se apresentarem em Juazeiro durante o Carnaval 2023 executam em suas músicas, letras e coreografias “com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino”.

O promotor de Justiça Sammuel Luna destacou que as músicas incentivam a violência contra a mulher. “As músicas banalizam a agressão e a violência contra a mulher e acabam por impregnar na mente da sociedade que é aceitável a violência, a depreciação, a inferiorização e a coisificação da mulher”, pontuou o promotor de Justiça.

NOTA PREFEITURA JUAZEIRO: A Prefeitura de Juazeiro, em conformidade com a Lei 2.707/2017 - Lei Antibaixaria, respeita e cumpre colocando em contrato, a proibição dos artistas contratados com recursos públicos do Município, executarem músicas, que incentivem a violência contra as mulheres e contenham manifestações de homofobia ou discriminação racial. 

O artista contratado com a verba pública estará sujeito a pagamento de multa, caso desrespeite o que consta na  Lei, e ficará sujeito a pagar o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.

Ascom PMJ

redação REDEG com informações MPBA Foto arquivo Agencia Brasil Foto Ilustrativa