Artigo - Modestas noções jurídicas!

O estupro do médico anestesista Geovani Bezerra Quintela e o Direito Penal. Um crime Penal que chocou os brasileiros! Agravante, pois para satisfazer a sua lascívia, dopou a vítima a fim de prática do estupro, quando esta estava em trabalho de parto.

Conforme preceitua o Direito Penal Brasileiro, estupro de vulnerável foi criado pela Lei 12015 de agosto de 2009, substituindo-se o art. 224 do CP, que simplesmente tratava da presença de violência. 

Na mesa de parto, o médico anestesista colocou o pênis ereto na boca da paciente para satisfação da sua própria lascívia, estando, a vítima sedada. O ato libidinoso – diverso da conjunção carnal configura estupro - (Art. 215- A do CP) DO MÉDICO Geovani e suas astúcias, colocando pano escuro para prática delituosa na mesa de parto, não impediu o flagrante perfeito. Sua reação fora como se que nada havia acontecido: (E houve vídeo?) Sua insensibilidade, quando da surpresa do flagrante não foi de uma pessoa normal, sim, trata-se de um psicopata. Tipo de reação característica da Loucura Moral, encontrada nos livros de Psicologia Jurídica.

Louco Moral: O indivíduo tem todas as funções aparentemente normais, inteligência normal - Geovani Bezerra médico em vários hospitais - e se comporta de maneira totalmente contrária às normas morais, mesmo sendo conhecedor do Código Moral, falta-lhe senti-lo para acreditar nele.

Lembrando que, se provada a Loucura Moral do médico Geovani, ele estará livre de sentença penal. Ressalta-se o caso de Ronald True, março de 1922. Confessou haver matado a jovem Gertrudes Yates, moça alegre, cheia de sonhos, sendo detido, fora julgado e condenado à morte. Seu advogado, logo conseguira a revisão do processo e R. True foi declarado Louco Moral, irresponsável, recolhido, então, a um estabelecimento psiquiátrico (Broadmoor).  Procurem conhecer a Psicologia das Atitudes Morais.

O Projeto de Lei 4239/20 estabelece a castração quimíca para inibição do desejo sexual como condição de liberdade condicional. A castração temporária através de medicamentos hormonais, efetivamente reduz o libido, atividade sexual, mas causa agressividade no paciente,   apesar de não extirpar os testículos. Dificilmente passará; referido projeto, pois fere os sentimentos do humano, preservado pela C. Federal.

O ato doentio e indecoroso em tela, praticado pelo anestesista Geovani Bezerra Quintela deixa transparecer que ele sofre de transtorno de personalidade antissocial. Um sociopata, cuja doença não tem cura. O portador dessa doença costuma mentir, infringe as leis e age impulsivamente e não considera a sua própria segurança e a dos outros. Gente dessa estirpe é também chamado de Sociopatia. Não conseguem, portanto, entender os sentimentos alheios.

Talvez o ilícito penal praticado pelo médico Geovani se encaixe melhor nessa descrição de Sociopatia e não na Parafilia, esta definida mais em perturbação da orientação sexual. Há 550 tipos de parafilias, um absurdo, sendo a mais estranha no mundo sexual a  Acrotomofilia, que consiste em sentir prazer por partes amputadas de pessoas (tocos). O que não está longe de se comparar ao ato de Geovani, colocando o pênis na boca de uma paciente, dopada, em uma mesa de parto. (Os doutores em Psiquiatria podem melhor responder). Creio que o Ministério Público não terá dificuldade em tipificar o crime, denunciando-o.

Fato é que o médico Geovani Bezerra Quintela é um indivíduo anormal, portador de doença psíquica; logo, sofre das faculdades mentais, um irresponsável penal, inimputável, isento de pena por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, do tempo da ação ou da omissão. (Art.26 do Código Penal – Decreto Lei2848/40 – Jusbrasil).

É o meu entendimento!

Geraldo Dias de Andrade é Cel.PM/RR – Escritor – Bel. em Direito – Cronista – Membro da ABI/Seccional Norte – Membro da Academia Juazeirense de Letras.