O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (07/10), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra José Sivaldo Rios de Carvalho e Lydia Fontoura Pinheiro, ex-prefeito e prefeita de Capim Grosso, respectivamente, por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção ambiental da zona urbana e rural do município.
As irregularidades foram apuradas nos exercícios de 2016 a 2018. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, aplicou multa de R$5 mil a cada gestor.
De acordo com a relatoria, a análise técnica da concorrência e dos contratos firmados indicou a ausência de pesquisa de mercado (cotação de preço) ou critérios para estipular os valores para prestação dos serviços.
Também foi constatada a contratação por menor preço global para objetos relacionados em itens; ausência de especificação técnica clara na contratação dos serviços de coleta dos resíduos dos serviços de saúde; e pagamento de despesa sem comprovação de aferição (pesagem) conforme unidade de medida constante dos boletins de medição.
A concorrência resultou na contratação da empresa PP Serviços e Construções Ltda. – EPP, pelo valor estimado de R$2.473.140,00. O termo de ocorrência foi lavrado por determinação do parecer prévio referente às contas de 2016 da prefeitura de Capim Grosso, diante de inconsistência no termo de referência do processo licitatório, que não apresentou um plano de gerenciamento dos resíduos de saúde.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM
0 comentários