ARTIGO - UMA NOVA JUSTIÇA, UM DESCORTINAR DE UM NOVO TEMPO

Lembram os leitores desse conceituado órgão de imprensa que o Supremo Tribunal Federal julgou e consignou no ordenamento pátrio nacional que todo e qualquer indivíduo que tivesse sido condenado em segundo grau não poderia ter o registro da sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, esse Comitê 9840 que é ligado ao movimento contra a corrupção eleitoral, cumprindo o seu desiderato encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral noticia de inelegibilidade do candidato do PCdoB.

Na qualidade Amicus Curiae (Amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo), ou seja, interpretando amigos do tribunal, amigos da corte, amigos da justiça, amigos da lei, o TRE sabiamente indeferiu a candidatura do indigitado e até agora os seus votos não foram validados.

Insurgiu-se o demandado contra a própria justiça apelando para o STJ, em decisão do Superior Tribunal de Justiça de 25 de outubro do corrente o mesmo ministro que concedeu a tutela provisória agora conforme decisão diz que acata em parte a súplica da defesa no Recurso Especial para a mantida a condenação imposta pelo o TJ-BA determinar que o Tribunal de Justiça proceda a nova dosimetria da pena significa dizer segundo renomados advogados que militam na área eleitoral essa querela deve desaguar no Supremo Tribunal Federal é esperar para ver. Minha avó dizia: Quem espera pra ver, ver demais.

David Lima de Sousa

Coordenador Estadual do Comitê 9840