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Sem comprovação de dolo, justiça extingue processos de Evaristo Pereira Júnior e agentes políticos da prefeitura de Pilão Arcado

Decisão da justiça, após um longo período de trâmite, decidiu pela a impossibilidade da comprovação do dolo da conduta do agente público, na gestão do ex-prefeito Roberto Martins, em Pilão Arcado: “Após a juntada dos documentos solicitados pelo Ministério Público na ID número 182345226, com nova vista dos autos, este Órgão Ministerial pugnou absolvição dos acusados Roberto Alves Martins, Maria Niva Lima Da Silva, Evaristo Pereira do Nascimento Júnior, Pedro Silva Barrense e José Delfino de Souza, uma vez reconhecida a causa de extinção de punibilidade prevista no art.107, inciso IV do Código Penal.” 

De acordo com os autos do processo não houve “comprovação do dolo da conduta do agente público”, anotaram: “Diante disso, o parquet se manifestou pela extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a impossibilidade da comprovação do dolo da conduta do agente público”, concluindo pela extinção da ação e concluindo pelo arquivamento, “independentemente de nova conclusão.”..

PRF apreende cerca de R$1 milhão sem comprovação de origem em Caruaru

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, nesta quinta-feira (9), a apreensão de cerca de R$1 milhão sem a comprovação de origem, que eram transportados por dois homens, na BR 232, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O veículo estava estacionado sobre a faixa zebrada, sem qualquer sinalização, e chamou a atenção dos policiais por estar cometendo uma infração de trânsito.

Durante a abordagem, os ocupantes desceram do carro apresentando nervosismo e uma certa resistência, afirmando terem se perdido. Após a identificação pessoal, os policiais encontraram caixas e sacolas contendo diversas cédulas de 50 e 100 reais em grande quantidade no interior do veículo...

Sem comprovação de vacina, advogado de Flávio Bolsonaro é barrado no STF

Frederick Wassef, advogado que defende o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi barrado nesta terça-feira (30) no Supremo tribunal Federal, após não apresentar o certificado de vacinação contra a Covid, um dos requisitos exigidos para quem precisa acessar a instituição.

De acordo com a norma, “será bloqueada a entrada para quem não se enquadrar nesses critérios e ainda tiver temperatura corporal superior a 37,7 graus ou apresentar sintomas sugestivos de infecção pela Covid-19”...