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TRE suspende propaganda do PT na Bahia por promoção pessoal de pré-candidato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou a suspensão de uma propaganda do PT em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A medida foi tomada pela juíza Arali Maciel Duarte, relatora do caso, após recurso interposto pelo partido União Brasil, agremiação a quem pertence a prefeita Sheila Lemos, que concorre à reeleição. As informações são do Bahia Notícias, parceiro da redeGN.

Segundo a decisão, a propaganda serviu como promoção pessoal do pré-candidato do PT no município, o deputado federal Waldenor Pereira, o que configurou desacordo com a legislação eleitoral. O fato decorre da divulgação de mensagens com falas do governador Jerônimo Rodrigues e do próprio Waldenor Pereira...

TRE-PE condena PL e pré-candidato Anderson Ferreira por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por quatro votos contra três, o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Anderson Ferreira e o PL, partido que ele preside no Estado, por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato nas eleições deste ano.

Segundo o TRE, o motivo foi a publicação de 100 outdoors, em vários municípios, de uma “campanha de filiação” para o partido, mas o tribunal considerou que os elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada e, ainda, que o meio (outdoor) é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral. Como punição, o pré-candidato e o partido foram condenados à multa de R$ 50 mil cada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)...

Eleições 2020: Recomendação do Ministério Público Eleitoral em Petrolina alerta sobre propaganda antecipada

O promotor Lauriney Reis Lopes, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu uma recomendação (001/2020) aos dirigentes de partidos, filiados e a todos os pré-candidatos neste ano em Petrolina para ficarem atentos quanto à propaganda antecipada. Segundo a recomendação, qualquer atividade nesse sentido não poderá ser feita até o dia 26 de setembro.

Confira recomendação na integra aqui:..

Lula e Bolsonaro estão na mira do TSE por propaganda antecipada


De acordo com publicação do Estadão, neste sábado (04), o ex-presidente Luís Inácio da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) estão na mira do TSE por propaganda eleitoral antecipada. O  Tribunal Superior Eleitoral deve julgar antes do final do ano dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referência às candidaturas dos dois.

No caso de Bolsonaro o Ministério Público questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes. Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. “Não estimulo ninguém a fazer vídeos que contrariem a lei eleitoral, nem nada, os vídeos que eu faço eu me responsabilizo por eles. É um direito deles (simpatizantes) fazerem (os vídeos), assim como fazem vídeos contra mim”, afirmou Bolsonaro ao Estadão.

No caso de Lula (PT) o alvo também são vídeos na internet. Em um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky – Um Lutador, o que revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar, de acordo com o MPE. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que os vídeos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) não foram elaborados pelo petista nem por sua equipe.  

O Ministério Público questionou também ao TSE a participação de Lula na “inauguração popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, em março deste ano. 

Os julgamentos devem estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018, já que a legislação só permite a propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto do ano da eleição. A multa é de R$ 5 mil a R$ 25 mil para viola a restrição. ..

Pré-candidato à Prefeitura de Aramari é acusado de propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento, em sessão realizada nesta quinta-feira (21/7), a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença proferida pelo juízo Eleitoral de Alagoinhas (BA), que julgou improcedente a representação contra Fidel Carlos Souza Dantas, pré-candidato à prefeitura baiana de Aramari. Segundo os autos, o acusado teria praticado propaganda eleitoral antecipada.

No mesmo sentido da manifestação do MPE, o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou que o ilícito foi cometido por meio de duas modalidades: publicações nas redes sociais, em dezembro de 2015 e janeiro de 2016, e adesivos afixados em automóveis, utilizados neste ano...