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Eleições 2020: Pré-candidatos, dirigentes de partidos e eleitores devem observar as regras de propaganda eleitoral

De acordo com o novo calendário eleitoral, que teve modificações em decorrência da pandemia do novo coronavírus, somente a partir do dia 27 de setembro é permitida a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral.

Por causa disso o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias Eleitorais das Zonas 81ª (Santa Maria da Boa Vista), 72ª (Floresta) e 107ª (Afrânio), recomendou aos dirigentes de partidos políticos em funcionamento nessas Zonas Eleitorais que orientem seus filiados a não violarem as regras da propaganda eleitoral, principalmente a prática de propaganda eleitoral antecipada. ..