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Pagamentos via PIX e por cartão são aceitos para a quitação de multas eleitorais

A Justiça Eleitoral oferece diversas opções para a quitação de eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por PIX, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU).

Os débitos podem ser consultados na página Quitação de multas ou diretamente no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O pagamento também pode ser feito via PIX ou GRU por meio do aplicativo e-Título...