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STF rejeita recurso de juíza acusada de receber valores para absolver traficante colombiano; juíza atuou na Comarca de Juazeiro

Decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a tramitação de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra a juíza aposentada Olga Regina de Souza Santiago. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada após denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de Gustavo Duran Batista, considerado líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas. Ela responde a uma ação penal, na Justiça estadual da Bahia, relacionada aos mesmos fatos.

Interceptação
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1446316) apresentado ao STF, a juíza questionava decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia mantido a validade das provas obtidas por interceptação telefônica e designado a comarca de Juazeiro (BA) para o julgamento da ação penal...

Fachin mantém pena do CNJ a juíza baiana

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da juíza baiana Olga Regina de Souza Santiago Guimarães para anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a condenou a aposentadoria compulsória por transgressão aos deveres funcionais da magistratura por envolvimento com narcotraficante. A condenação foi proferida em novembro de 2016. A juíza mantinha contato com o narcotraficante colombiano Gustavo Durán Bautista, considerado um dos maiores que já atuou no Brasil.

No mandado de segurança, a juíza pediu uma liminar para suspender a decisão, por ferir sua honra profissional e pessoal e no mérito, pediu a anulação do julgamento, anular as provas colhidas por juiz incompetente na ação, que deu origem ao processo administrativo disciplinar. Também afirmou que, por tal razão, sua defesa não pode fazer sustentação oral no julgamento, que poderia influir nas provas. O ministro afirmou que a juíza constituiu advogado para atuar no caso, e que, mesmo que não tenha sido intimada pessoalmente, seus advogados “tiveram ciência da sessão de julgamento por meio da publicação da pauta da sessão de julgamento”. “Assim, não tendo sido demonstrado prejuízo à sua defesa, não se reconhece a nulidade do ato, nos termos da jurisprudência desta Corte” declarou o ministro. "Não há como afasta a presunção de legalidade que pende sobre os acórdãos do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça relativamente à coleta de provas sem que se realiza ampla instrução probatória, o que, na esteira de diversos precedentes desta Corte, não se mostra cabivel em sede de mandado de segurança", finalizou a decisão...