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Crime ambiental: Em Petrolina, podas drásticas ou cortes irregulares de árvores podem gerar punição

A prática da poda drástica ou corte irregular de árvores é considerado crime ambiental, conforme artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Dessa forma, Prefeitura de Petrolina, através da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), é responsável pela autorização e avaliação de pedidos de podas drásticas e retirada de árvores, através da Comissão de Avaliação Técnica Ambiental (CATA).

Quem praticar esse tipo de ação também pode ser punido, como aponta a legislação municipal no nº 1.838/06 e no Decreto Federal nº 6.514/08. Por isso, é importante contratar pessoas que prestem o serviço de forma adequada. A multa por cometer esse tipo de crime pode variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado de poda sem autorização...