Deputados federais, estaduais têm até o dia 3 de abril para migrar de partido político
Os deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, têm até o dia 3 de abril para migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. Nesta data, será encerrada a chamada janela partidária.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação...
