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Resultado da 37ª FPI - Juazeiro que combate crimes e irregularidades ambientais na Bacia do Rio São Francisco

Coordenada pelo Ministério Público da Bahia, através do NUSF – Núcleo de Defesa do Rio São Francisco e da Promotoria Especializada em Meio Ambiente, a 37ª operação do programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) encerrou suas atividades de fiscalização na tarde desta sexta-feira (06), com uma audiência pública no auditório da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) em Juazeiro/BA. As ações foram realizadas no período de 24/04 a 05/05, reunindo 25 órgãos públicos e colaborares que atuaram em Juazeiro e mais nove municípios da região do Vale do São Francisco: Remanso, Sobradinho, Uauá, Campo Alegre de Lourdes, Curaçá, Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Jaguarari.

A FPI é um trabalho coletivo, de prevenção e combate à degradação ambiental, que está modificando o cenário ecológico e social dos municípios que integram a Bacia do Rio São Francisco. Foram formadas equipes de Saneamento, Gestão Ambiental Municipal, Patrimônio Cultural, Patrimônio Espeleológico, Agrotóxico, Fauna, Rural, Mineração/Cerâmica, Piscicultura, Aquática, de Fiscalização de Loteamentos, de Abate Clandestino de Animais, além de equipes de apoio, as quais atuaram durante os 14 dias da Operação...

Podar ou eliminar uma árvore sem autorização de órgão ambiental é crime, alerta AMMA

Seja na calçada das casas, em praças ou equipamentos públicos, as árvores contribuem para uma melhor qualidade de vida da população, através da produção de oxigênio, filtragem da poluição do ar, redução da temperatura. Além disso, servem como produtoras de sombra, habitat natural de pássaros e contribuem para o projeto paisagístico da cidade. Petrolina, através da Agência do Meio Ambiente (AMMA), tem intensificado o processo de arborização, através da distribuição de mudas de espécies da Caatinga. Mas para que estas plantas cumpram com suas funções, além de cuidar para que elas cresçam, a população tem que ficar atenta quanto à poda e a eliminação. Tanto uma ação quanto a outra só pode ser executada com a autorização dos órgãos públicos do meio ambiente.

A Lei 1838/ 06 aborda sobre árvores dos logradouros públicos da cidade e seus povoados. O artigo 2º enfatiza que “fica terminantemente proibido destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio, árvores de qualquer espécie nativa e exótica, componentes da arborização urbana nos logradouros públicos da cidade de Petrolina e seus povoados”. O artigo terceiro da mesma Lei especifica em que situações a eliminação será permitida: se a planta estiver ameaçando cair, impedindo a realização de obras públicas, comprometendo a estrutura de residências, quando houver infestação de doenças, quando a localização estiver em desacordo com o Código de Postura do Município, Lei do Uso de Solo Urbano e Plano Diretor; dentre outros...