O juiz eleitoral de Petrolina-PE, Elder Muniz de Carvalho Sousa, negou o recurso da defesa do vereador Júnior Gás (Avante) e manteve a decisão que cassou o mandado do parlamentar. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nas eleições de 2020, o partido teria descumprido a cota de gênero no processo de registro de candidaturas, com candidatos fictícios.
“No caso dos autos, postergar o momento de eficácia da decisão é conceder privilégio a candidato cassado, desfavorecendo a coletividade (que arcará durante o restante do trâmite processual com prejuízos financeiros e de legitimidade), o substituto legal regularmente eleito e o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, esquecido quando se declara a nulidade do mandato, mas se concede caríssimo tempo de mandato ao infrator. Favorecer o abuso econômico, a simulação e o desvirtuamento da Lei, dando ao infrator mais tempo sob a insígnia do cargo público, não nos parece uma via proporcional e adequada ante o dever desta Justiça Eleitoral velar pela normalidade e legitimidade das eleições e dos eleitos”, diz um trecho da decisão do juiz. ..