SEMAOP se pronuncia sobre construção em calçada no bairro Alto da Maravilha
Na manhã de hoje, o Blog postou uma denúncia enviada pelo leitor Taciano F. Brandão que tratava sobre uma contrução irregular feita em uma calçada próximo a feira livre do bairro Alto da Maravilha, em Juazeiro. Através de nota, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública informou ao Blog que no dia 28 de Junho a obra foi embargada por construção irregular com avanço da via pública, mas foi constatado pela fiscalização dia 19 de Julho o reinício da obra e aplicada uma multa de R$563,85 (5 VRF) ao proprietário. A SEMAOP disse ainda, que a fiscalização acontece diariamente em toda a área central, bairros e distritos da cidade e para evitar multas é importante procurar orientações e regularização na secretaria.
Denúncias e reclamações podem ser realizadas pelos telefones (74) 3613 3350 ou 3613 3550...

.jpg)
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), multou em R$3 mil o prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans Oliveira, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$310.248,75, com recurso pessoais, por irregularidades nos gastos com combustíveis no exercício de 2013. A denúncia foi formulada por vereadores que apontaram superfaturamento e ilegalidades nos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustíveis e divergência nos pagamentos, com preços acima dos praticados no mercado. Ao analisar o processo, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que o próprio gestor reconheceu muitas das irregularidades cometidas, a exemplo da ausência de pesquisa prévia de preço, inconsistência de informações lançadas no SIGA e falta de identificação dos veículos a serviço da Prefeitura. O prefeito não conseguiu comprovar, ainda, que os gastos realizados, no total de R$ 200.193,71 seriam referentes ao abastecimento de veículos da frota do município ou que estavam a seu serviço, nem justificar o pagamento de R$23.554,07, acima do valor contratado. Também não foram apresentadas notas fiscais na quantia de R$10.647,51. Cabe recurso da decisão.
..