Espaço do Leitor: Saae responde denúncias sobre esgotos estourados nos bairros Jardim Vitória e Itaberaba
O SAAE na tarde desta quinta-feira (21) comunicou, através de nota, que irá enviar ainda hoje até a Rua do Lírio, no bairro Jardim Vitória, um caminhão hidrojateador, para realizar a desobstrução na rede coletora de esgoto.
Sobre o entupimento da rede esgoto no bairro Itaberaba, o SAAE informou que o serviço de manutenção das redes coletoras de esgoto e limpeza dos PVs (pontos de visitas) tem sido feito periodicamente em todos os bairros de Juazeiro, onde dois caminhões hidrojateadores permaneceram no bairro por dois dias (segunda e terça). Entretanto por conta do saneamento mal feito anos atrás naquela comunidade, a Rua da Marqueza apresenta algumas dificuldades. Já está programado o retorno do caminhão nessa sexta feira para continuidade do trabalho esvaziando toda a rede, também nas ruas adjacentes...

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), multou em R$3 mil o prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans Oliveira, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$310.248,75, com recurso pessoais, por irregularidades nos gastos com combustíveis no exercício de 2013. A denúncia foi formulada por vereadores que apontaram superfaturamento e ilegalidades nos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustíveis e divergência nos pagamentos, com preços acima dos praticados no mercado. Ao analisar o processo, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que o próprio gestor reconheceu muitas das irregularidades cometidas, a exemplo da ausência de pesquisa prévia de preço, inconsistência de informações lançadas no SIGA e falta de identificação dos veículos a serviço da Prefeitura. O prefeito não conseguiu comprovar, ainda, que os gastos realizados, no total de R$ 200.193,71 seriam referentes ao abastecimento de veículos da frota do município ou que estavam a seu serviço, nem justificar o pagamento de R$23.554,07, acima do valor contratado. Também não foram apresentadas notas fiscais na quantia de R$10.647,51. Cabe recurso da decisão.
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