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Prefeito e vice-prefeita de Abaré/BA têm mandatos cassados por conduta vedada

Gestores municipais tiveram os diplomas cassados pelo Juízo de 1º grau, em 2015, sendo a sentença mantida pelo TRE-BA.

O prefeito e a vice-prefeita de Abaré/BA, localidade distante 600 km de Salvador, tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no último 2 de março. Benedito Pedro da Cruz e Margarete Rodrigues da Silva também foram multados individualmente em R$ 21.282,00. Além disso, o então prefeito Delísio Oliveira da Silva pagará multa no valor de R$ 42.564,00...

Ex-prefeita Rose Garzeira recebe título de cidadã lagoagrandense

Neste sábado, 12, a ex-prefeita Rose Garziera, de Lagoa Grande, no sertão do estado, foi homenageada no município que governou entre 2009 e 2012 com o título de cidadã lagoagrandense. A solenidade aconteceu na Câmara de Vereadores do município. Baiana de Juazeiro, Rose Garziera recebeu a honraria das mãos da vereadora Edineuza Lafaiete, do PTB que integra a bancada de oposição na Casa. Conforme a autora do propositura, Rose e o marido e ex-prefeito da cidade, Jorge Garziera, se confundem com o desenvolvimento da conhecida 'capital da uva e do vinho do Nordeste' e que, portanto a homenagem é mais do que justa.

A vereadora frisa que a aprovação do título á Rose foi por unanimidade. "Todos os  11 vereadores da Casa Zefferino Nunes Gomes aprovaram nosso projeto", ressalta. Edineuza lembra que há dois anos foi o ex-prefeito Jorge Garziera que recebeu esse reconhecimento de Lagoa Grande, retribuindo um trabalho marcante que ele deixou em suas duas gestões entre 1997 e 2004 e que hoje reflete no município. Agora é a vez da homenagem ser feita á Rose Garziera...

Justiça Federal em Juazeiro condena ex-prefeita de Uauá por improbidade

A juíza federal da Subseção de Juazeiro, Andréa Márcia Vieira de Almeida, em ação civil pública movida pelo MPF e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, condenou a ex-prefeita do município de Uauá, Ítala Maria da Silva Lobo Ribeiro, e o empresário José Roberto Carregosa Dias a ressarcirem, solidariamente, o FNDE em R$ 160.963,20 por danos ao erário; a pagarem, também solidariamente, outros R$ 160.963,20 ao mesmo fundo, a título de multa civil; à suspensão dos direitos políticos por sete e cinco anos, respectivamente; e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Segundo o autor, no período em que a ré esteve à frente à prefeitura de Uauá, recebeu R$ 160.963,20 relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a pessoa jurídica JRC DIAS, de propriedade do réu, sagrou-se vencedora de todos os certames promovidos pela prefeitura na modalidade convite para aquisição de gêneros alimentícios praticando sobrepreço e causando prejuízo ao Erário municipal.

Em dois convites houve fracionamento indevido da licitação para aumentar a discricionariedade do administrador público na escolha dos concorrentes, uma vez que se deveria optar por uma única licitação na modalidade tomada de preços.

Segundo a sentença, ao contrário do que sustenta a ré, a transferência dos recursos do PNAE sempre é feita em dez parcelas mensais, não havendo previsão legal que obrigue o FNDE a repassá-lo de uma única vez, tornando falacioso o argumento de que o fracionamento da licitação deu-se pelo repasse parcelado da verba sendo o fracionamento, na verdade, uma decisão discricionária, adotada durante a gestão da ré, tendo como indiscutível beneficiário o réu que se favoreceu, ainda, em razão da prática de sobrepreço nas três licitações.

A responsabilidade pelas irregularidades da licitação não pode ser imputada à Comissão de Licitação, uma vez que a escolha pelo tipo de concorrência não competia aos seus membros, mas ao gestor do município e ordenador das despesas. ..