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SENTO-SÉ: PREFEITO EDNALDO BARROS EXPLICA NOTIFICAÇÃO DO TCM-BA

Em resposta a matéria veiculada neste veículo de comunicação, sob o título: “TCM obriga Prefeito de Sento Sé a devolver 818,2 aos cofres”. O Prefeito do município de Sento-Sé, localizado na região norte do estado, Ednaldo dos Santos Barros, esclarecendo sobre notificação que recebeu do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) - tratando da condenação imposta pelo mesmo a devolver R$ 818,2 mil aos cofres municipais e a desembolsar multa de R$ 8 mil por pagar a 14 servidores com vencimentos acima dos seus salários, em desacordo com o teto constitucional, explica que os recursos realmente foram pagos, referentes ao pagamento de 14 médicos plantonistas que prestam serviços no Hospital e Maternidade Dr. Heitor Sento Sé. Segundo o prefeito: “... qual é o profissional médico plantonista que queria vir a Sento-Sé para ganhar igual ou menor que o gestor? Não tem um. Cidade isolada, sem estrada, com duzentos quilômetros e não tem ninguém que venha nesta circunstância. A não ser que o Tribunal arrume alguns, que queiram vir para Sento-Sé para ganhar R$ 10 mil ou 12 mil reais, menor que o prefeito. Um médico plantonista desses em qualquer parte dos pais é da ordem de R$ 3,5 mil reais cada plantão. São trinta dias por mês, 14 médicos plantonistas que se revezam trabalhando e, ao final de cada mês, totaliza de oito a 10 plantões cada.

O Prefeito Ednaldo, deixa claro que não houve desvio de recursos e muito menos má fé na gestão dos mesmos e que a decisão do TCM atingiu a Bahia inteira.  Disse ainda que: “... Foi apresentada defesa, mas considera que os Conselheiros do TCM não entenderam as justificativas apresentadas, bem como acha que o recurso impetrado não foi à altura dos fatos...

MP alerta sobre importância da notificação dos casos de microcefalia aos órgãos de saúde

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), do Ministério Público estadual, expediu hoje, dia 7, uma nota técnica para informar os promotores de Justiça e alertar os consumidores sobre a importância de informar aos órgãos de saúde pública os casos suspeitos de microcefalia. Segundo o promotor de Justiça Roberto Gomes, coordenador do Ceacon, independente de se tratar de pessoa portadora de deficiência, a Lei nº 9.656/1998 assegura a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a igualdade de oportunidades e veda a discriminação de qualquer natureza contra a pessoa com deficiência, obrigando expressamente as operadoras de planos de saúde a garantir a estas, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. “O consumidor que já tem plano de saúde pode incluir o filho como dependente, sem que seja necessário a este cumprir os períodos de carência”, explica Roberto Gomes, frisando que a inscrição do dependente deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção e nos casos em que o plano de saúde da mãe inclua atendimento obstétrico.

Roberto Gomes destaca que os familiares de recém-nascidos portadores de microcefalia não devem temer a notificação e registro da doença perante os órgãos públicos de saúde, por receio de possível comunicação posterior aos planos de saúde e interrupção do acesso ao serviço privado. O coordenador do Ceacon informa ainda, por meio da nota técnica, que, na hipótese de haver consumidor enfrentando dificuldades para incluir ou manter filho recém-nascido com microcefalia em plano de saúde, ou enfrentando dificuldades para a prestação dos respectivos serviços, os promotores de Justiça podem instaurar procedimento apuratório e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para inibir a prática no âmbito coletivo. “A comunicação da microcefalia aos órgãos públicos de saúde visa ao aprimoramento do tratamento da doença, sendo portanto extremamente benéfica”, destacou...