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Artigo - Policiais Militares e os Direitos Humanos

A compreensão que se tem de Direitos Humanos é que são direitos básicos de todos os seres humanos. São direitos civis e políticos (exemplos de direitos a vida, à propriedade, liberdade de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal etc.), direitos econômicos, sociais e culturais, direitos difusos e coletivos.

Nessa perspectiva pensar direitos comuns que sejam extensivos aos policiais, em especial para os policiais militares, é algo quase impensável na realidade prática. Tem sido assim desde muito tempo. Na atualidade a falta desses direitos básicos tem sido muito questionada, em razão dos problemas existenciais e das relações humanas do presente século. Pressão de todos os lados, o acesso à informação que nos chega de forma instantânea, banalização da vida, pouca sensibilidade; perca ou o surgimento de novos valores, pilares sendo destruídos. Enfim, a humanidade passa por transformações que tem mexido com significativamente com as relações humanas, tanto do sujeito com ele mesmo quanto na relação com os demais...

Família de Beatriz e manifestantes pedem mais celeridade nas investigações policiais sobre a morte da criança

“Somos todos Beatriz!”. Esse foi o grito que os manifestantes entoaram, na noite desta quinta-feira (11), durante mais uma manifestação pela  morte da criança Beatriz Angélica Mota. O protesto, que aconteceu em frente ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, centro de Petrolina, reuniu e emocionou familiares, amigos e a população no geral.

Beatriz foi morta com golpes de faca no dia 10 de dezembro de 2015 em uma das dependências da escola. Após 60 dias, o caso segue sem solução e nenhum suspeito de ter cometido o crime foi identificado...

Resolução determina fim dos autos de resistência em registros policiais

Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada nesta segunda (4) no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos "auto de resistência" e "resistência seguida de morte" nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional.

A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no DOU, promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.

De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias...