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Espaço do Leitor: Lixo na calçada.

Bom dia,

Agradeço a pronta resposta da SESP com relação ão lixo acumulado nas calçadas da rua Caminho da Codevasf. Piranga. Porém quero ser mais claro, o que temos acumulado não é lixo doméstico (que vem sendo regularmente recolhido) e sim entulhos de obras, limpeza de jardins e outros matériais jogados irregulares nas calçadas,  infelizmente por pessoas com pouca educação pública. Ainda sexta-feira (23), limpei a  calçada em  frente de minha casa e mesmo assim jogaram novos entulhos !..

9º GBM Realiza Ações de Vistoria e Fiscalização durante os Festejos Juninos

Dentro do aspecto legal e atribuições do 9º Grupamento de Bombeiros de Juazeiro, foi montado um cronograma de fiscalização e vistorias das barracas que comercializam fogos de artifícios em Juazeiro. A fiscalização do Corpo de Bombeiros ficará a cargo da Seção de Atividades Técnicas (SAT) do 9º GBM. De acordo com o capitão BM Leonilton Moreira, chefe do SAT, toda equipe da Seção estará empregada na fiscalização.

O objetivo é fiscalizar para identificar possíveis irregularidades, o transporte e o armazenamento em comércios de fogos, garantindo a segurança de todos que usam o material para se divertir nos festejos juninos. As barracas fiscalizadas têm que apresentar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico devidamente assinado por um profissional competente. Após aprovação do Projeto, uma equipe de vistoria verifica in loco se houve execução à risca do que foi apresentado. Caso contrário, um relatório será emitido ao proprietário acerca da reprovação e medidas a serem tomadas...

SAAE reforça trabalho de reposição de calçamento  

Para acelerar o serviço de reposição de calçamento nas ruas onde são realizados corte de água e manutenção das redes coletoras de esgoto, o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE reforçou a equipe e contratou a empresa Carajás que vem realizando em tempo mais hábil o trabalho.

A equipe trabalha diariamente atendendo solicitações em diversos bairros da cidade repondo paralelepípedos e nivelando as ruas. Para o morador da Rua Rio de Janeiro, no Bairro João XXIII, Carlos Alberto Dantas, um trabalho necessário. "Aqui mesmo era um monte de pedras soltas prestes a causar um acidente. Ainda bem que esta equipe veio e refez o calçamento", disse...

ESPAÇO DO LEITOR: Morador de Piranga reclama de lixo em calçada do bairro

O leitor Luiz Fernando de Carvalho Reis solicita à SESP, através do blog, limpeza das calçadas do bairro Piranga, mais precisamente no caminho da Codevasf. Ele pede providências do poder público, veja fotos:

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Defesa de Temer entra com ação contra Joesley Batista por calúnia e difamação

A defesa do presidente Michel Temer entrou hoje (19) com uma ação na Justiça Federal em Brasília contra o empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na ação, Temer pede que o empresário seja condenado pelo crimes de calúnia, difamação e injúria.  A ação foi movida após a entrevista do empresário à revista Época, publicada nesse fim de semana.

Segundo a defesa, a entrevista foi "desrespeitosa e leviana", além de ofensiva à pessoa do presidente. Para os advogados, as declarações de Joesley levam a sociedade a questionar a honradez de Temer...

PRF intensifica fiscalizações durante o São João de Petrolina

Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, vai intensificar as fiscalizações nas rodovias que cortam a cidade a partir desta sexta-feira (16), quando inicia a ‘Operação São João’. Até o dia 30 de junho, policiais farão o controle de tráfego na BR-407, BR-428 e BR-235. O intuito é garantir a segurança dos motoristas que vão ao Pátio de Eventos Ana das Carrancas para os festejos juninos.

O chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF, Araújo Feitosa, informou que o trabalho será realizado por 41 policiais de Petrolina, além do reforço da Polícia Rodoviária Federal de Salgueiro e do Piauí. Cerca de seis viaturas e três motocicletas serão utilizadas para ordenar o trânsito de quem vai para o São João de Petrolina...

Vereador Charles Leal (PDT) faz indicação pedindo reforço de guardas Municipais nas vias da Lagoa de Calu

A Lagoa de Calú que fica situada no bairro Alto da Maravilha, em Juazeiro, ao longo dos anos se tornou um espaço de visitação turística, de lazer e prática de exercícios físicos para a população.

Com o tempo naturalmente os equipamentos existentes no espaço sofreram algumas depredações em decorrência do tempo e de ações de vandalismo. O vereador Charles Leal solicita ao Executivo uma reforma urgente no referido espaço. Ainda no bairro do Alto da Maravilha observa-se que, em algumas ruas o calçamento em paralelepípedos está danificado prejudicando a mobilidade das pessoas. "Solicitamos do Poder Executivo através do órgão competente recuperação urgente destas ruas, ainda assim solicitamos a presença de guardas municipais em alguns pontos estratégicos próximos ao parque Lagoa de Calu para que a população fique em constante segurança e lazer", ressaltou o vereador Charles Leal...

PRF reforça fiscalização durante Operação Corpus Christi em Pernambuco

A Base de Operações Aéreas estará de prontidão para realizar resgates aeromédicos em conjunto com o SAMU; grupos especializados de combate ao crime atuarão no feriado

Começou a zero hora desta quarta-feira (14) e segue até a meia-noite de domingo (18) a operação Corpus Christi da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco. Nesse período haverá um aumento na fiscalização de trânsito, nas ações de combate ao crime e de educação para o trânsito, para proporcionar mais segurança a quem utiliza as rodovias federais no estado...

Vereador de Petrolina faz declarações sobre exibição de beijo gay em TV Local e Comunidade LGBT se revolta

Nesta terça-feira (13) os ânimos se acirraram durante sessão na Câmara de Vereadores de Petrolina. Ontem (12), uma emissora de TV de Petrolina exibiu no final de uma matéria o momento em que dois homens se beijam, em uma homenagem ao Dia dos Namorados.

O vereador Elias Jardim (PP), criticou, durante a sua fala, a reportagem, dizendo que foi um ato “imoral”, diante do horário que foi transmitida, no início da tarde. O parlamentar afirmou que irá apresentar na próxima sessão, terça-feira (20), uma Moção de Repúdio referente ao assunto...

Prefeitura de Petrolina antecipa parcela do 13º salário e injeta mais de R$ 7,5 milhões na economia local

Servidores municipais de Petrolina já têm garantido o dinheiro para aproveitar os festejos juninos com tranquilidade. Nesta quarta-feira (14), a Prefeitura de Petrolina irá antecipar 50% do 13º salário, contemplando mais de 6.000 servidores e injetando mais de R$ 7,5 milhões no comércio do município. A antecipação do 13º salário, mesmo num cenário de crise, será possível graças a um esforço conjunto da Prefeitura. O restante será pago no mês de dezembro.

“Desde o início do governo estamos empenhados em priorizar o pagamento dos servidores regularmente. Isso tem sido possível graças a muito planejamento financeiro. Agora estamos garantindo a antecipação do décimo terceiro num momento especial para nossa cidade que é o São João. Então além de movimentar a economia injetando recursos, estamos dando maior tranquilidade para os servidores poderem curtir esse grande evento tradicional de Petrolina”, ressaltou o prefeito Miguel Coelho. ..

SAAE divulga local de Prova Objetiva do Processo Seletivo

O Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE/Juazeiro divulga através de edital a data, horário e local da prova objetiva referente ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas temporárias em diversas áreas da autarquia. As provas irão acontecer no próximo dia 18, nos Colégios Paulo VI e Rui Barbosa.  De acordo com o edital os portões das escolas serão abertos às 8:00h e fecharão às 9:00h em ponto. A prova terá inicio às 9:15h e encerrada às 11:15h.

A coordenação do Processo Seletivo recomenda aos candidatos que cheguem ao local da prova uma hora antes do horário marcado para evitar transtornos.  O candidato deve levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto. Todas as informações e a lista com os nomes dos candidatos estão no edital publicado no site: www.saaejuazeiro.com.br..

Mutirão de fiscalização volta ao Castelo Branco para verificar cumprimento de notificações

Nesta terça-feira (07), a equipe de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano retornou ao bairro Castelo Branco para verificar se as notificações que foram aplicadas durante o segundo mutirão de fiscalização realizado no dia 23 de maio foram cumpridas.

Formado por fiscais de Obras, Ordenamento, Meio Ambiente e Guarda Municipal, o mutirão fiscaliza estabelecimentos para conferir documentação, licenças de funcionamento, uso e ocupação do solo, descarte de materiais, construções, realização de podas e apreensão de animais soltos nas vias...

Artigo - “A BELEZA SALVARÁ O MUNDO”

A frase é de Fiódor Dostoiévski e está em “O idiota”, romance de 1868. É dita, precisamente, pelo personagem Hippolit que a atribui ao protagonista da trama, o príncipe Míchkin, um misto de Cristo e Dom Quixote.

A beleza, aqui entendida sob o ponto de vista da criação artística, nas suas mais diversas manifestações, de fato salvará o mundo. E o fará por sua profunda capacidade de ler e interpretar o mundo, com todas as complexidades a este inerentes. Neste sentido, a afirmativa do escritor russo soa quase como uma profecia...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Mutirão de fiscalização volta ao bairro Piranga para verificar cumprimento de notificações

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano em cumprimento a Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa realizou nesta terça-feira (30), o retorno do mutirão de fiscalização que teve sua primeira ação no bairro Piranga para verificação dos 34 estabelecimentos que haviam sido notificados no dia 16 de maio.

A ação culminou com 12 autos de infração lavrados pela fiscalização de ordenamento urbano em estabelecimentos que atuavam sem a licença de funcionamento e obras que estavam em execução sem projeto. Durante a fiscalização mais três estabelecimentos foram notificados, estes não tinham sido visitados durante o primeiro mutirão...

População critica queda de qualidade no são João de Caldas do Jorro e economia local já amarga os resultados

A Prefeitura de Tucano divulgou esta semana a programação e as atrações do famoso e tradicional São João das Águas Quentes, um dos melhores  realizado na turística Caldas do Jorro. Acostumados com três dias de festa e a presença de grandes forrozeiros como Targino Gondim, Falamansa, Jurandy da Feira, Trio Nordestino e Adelmario Coelho, dentre outros, moradores e turistas lançaram diversas críticas nas redes sociais em relação a escolho do atual gestor. "Um fiasco que será nosso São João das Águas Quentes, que além de diminuir de 3 para 2 dias, as atrações não condizem com o padrão que vinha sendo realizado nossos festejos", postou um internauta.

Ele também denuncia o estado de abandono que se encontra Caldas do Jorro, local turístico que recebe diversos turistas por dia e onde é realizada a festa de São João. "Além dos lixos e entulhos que não são recolhidos nas ruas e avenidas, a coleta é feita de maneira totalmente desorganizada e desordenada, além de redes de esgoto correndo a céu aberto em pleno centro, isso sem falar dos buracos que nunca consertam", listou o morador. Sem investimentos e a devida atenção que era dada nos anos anteriores, Tucano deve perder visitantes para a cidade vizinha, Euclides da Cunha, que divulgou uma grade com grandes atrações e quatro dias de festa. "Ninguém vai deixar de ir pra festa boa em Euclides da Cunha pra ver uns cantores famosos. Isso foi uma piada", lamentou Eduarda...

Contribuintes de Juazeiro poderão emitir licença de localização e funcionamento pela internet

Nesta quinta-feira (25), o Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, Agenor Souza apresentou a representantes da  Associação de Contadores, SEBRAE, CDL, SindLojas, ADEAP e ACIAJ a nova ferramenta de atendimento da SEMAURB. Agora a Secretaria conta com um endereço eletrônico para atendimento ao público.

O serviço de atendimento administrado pela internet através de endereço eletrônico irá disponibilizar todas as informações necessárias a prestação de serviços pela SEMAURB de modo a facilitar o acesso aos serviços. A nova ferramenta de atendimento é o email: [email protected] Um servidor da SEMAURB está disponível para ajudar os contribuintes. O setor também tem o um telefone que é o (74) 3612 3574...

Irmã e primo de Aécio Neves se calaram em depoimento à PF

 

A irmã e o primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) ficaram em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na semana passada. Andrea Neves e Frederico Pacheco foram presos na operação Patmos, desdobramento da Lava Jato com base na delação premiada dos executivos da JBS.

Procuradores da Lava Jato acompanharam os depoimentos, tomados na quinta (18) na superintendência da PF em Belo Horizonte...

Mutirão de fiscalização da SEMAURB atende bairro Castelo Branco

No segundo mutirão de fiscalização ocorrido nesta terça-feira, 23, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e a Guarda Civil Municipal notificaram 34 estabelecimentos, cinco foram autuados por não apresentarem a licença de funcionamento. A ação ocorreu no bairro Castelo Branco.  

O mutirão é formado por fiscais de Obras, Ordenamento, Meio Ambiente e Guarda Municipal e tem como objetivo fiscalizar estabelecimentos para conferir documentação, licenças de funcionamento, uso e ocupação do solo, descarte de materiais, construções e realização de podas e apreensão de animais soltos nas vias...

Petrolina: Miguel assina ordem de serviço para obras de drenagem e pavimentação no São Gonçalo

Os moradores de duas importantes vias do bairro São Gonçalo tem motivo para comemorar neste começo de semana. O prefeito Miguel Coelho assina a ordem de serviço para obras de drenagem e pavimentação da Avenida do Tapuio e a Rua Severo Dunga. O ato ocorrerá, nesta segunda-feira (22), no local da intervenção, a partir das 10h.

Para a execução das obras, a Prefeitura de Petrolina investirá R$ 439 mil. Os serviços serão coordenados pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade e devem ser concluídos em dois meses.

Além da assinatura da ordem de serviço, o prefeito irá fazer uma vistoria em obras no São Gonçalo. Próximo ao local, está em andamento a construção de um Clube dos Bairros com diversos equipamentos de lazer e esportes. A nova estrutura deve ser entregue para a comunidade do São Gonçalo no próximo mês.

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