ARTIGO: MINISTÉRIO PÚBLICO – PODER DE INVESTIGAÇÃO
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal...

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Mais um ato público cobrando uma resposta para o crime que vitimou Beatriz Angélica, uma garota de apenas sete anos, morta há cerca 90 dias, em Petrolina, quando participava com os pais de uma solenidade de formatura do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, está marcado para esta quinta-feira (10), às 19 horas, na Praça da Catedral.