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Sorteada a primeira bicicleta da Coleta Seletiva em Maniçoba

O agricultor José Francisco da Silva Sousa (Zé Boieiro) foi o ganhador do primeiro sorteio de uma bicicleta, promovido pelo Distrito de Irrigação de Maniçoba (DIM) que, em parceria com o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE/Juazeiro está incentivando a coleta seletiva na comunidade.  O morador, colono ou comerciante que levar materiais como papelão, saco plástico, cano, mangueira, jornais, garrafas plásticas e outros produtos recicláveis até o antigo galpão da UOD, recebe um cupom e toda ultima sexta-feira do mês participa do sorteio de uma bicicleta feito pelo Programa do DIM na Rádio Comunitária Liberdade, da comunidade de Campos.

O ganhador do prêmio disse que agora, além de arrecadar mais materiais vai também usar a bicicleta para atividade física. “Uma iniciativa bastante louvável, pois antes, todos os colonos queimavam o lixo no próprio lote agredindo o meio ambiente. Com essa idéia do SAAE e do DIM em promover a coleta seletiva, além de manter nossa comunidade e os lotes mais limpos estamos sendo contemplados com este sorteio. Agora todo dia vou levar o lixo lá no galpão para quem sabe ganhar outra bicicleta”, disse José Boieiro...

SAAE leva coleta seletiva para o Distrito de Maniçoba

Desde que assumiu a coleta e destino final dos resíduos sólidos que o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE/Juazeiro vem incentivando a coleta seletiva no município em parceria com a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Juazeiro – COOPERFITZ.  O trabalho que já foi iniciado na cidade, com a implantação dos Pontos de Entrega Voluntária (PEV), colocação de lixeiras para produtos recicláveis, palestras em escolas e associações de moradores e parceria com os condomínios, se estende agora para o interior do município.   

A primeira comunidade do interior beneficiada com o programa coleta e destino final dos resíduos sólidos foi o Distrito de Maniçoba que teve disponibilizado o galpão da antiga UOD para o recebimento de todo lixo reciclável sempre às segundas e quintas-feiras das 8h às 12 horas...

SAAE responde ao questionamento sobre o não atendimento da coleta do lixo no Bairro Nossa Senhora das Grotas

O leitor Ederson Ferreira, cobrou através de email, o motivo do caminhão que faz a coleta de lixo não adentrar nas ruas do bairro Nossa Senhora das Grotas (Veja aqui). Em nota o SAAE respondeu. Confiram:

A comunidade Nossa Senhora das Grotas (Sovaco da Cobra) ainda não foi legalizada como bairro o que dificulta a operacionalização de alguns serviços. Diretores do Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE, já estiveram reunidos com os moradores na tentativa de legalizar os terrenos, cuja maioria é área invadida e não possui documentos...

Espaço do Leitor: Morador reivindica coleta de Lixo na comunidade de Nossa Senhora das Grotas em Juazeiro.

Caro Geraldo, há muitos anos venho acompanhando o seu blog pela qualidade, credibilidade e responsabilidade. Sempre procuro me manter informado das noticias da região através do seu blog. Geraldo venho pelo presente solicitar uma ajuda sua, como já disse anteriormente, seu blog tem muita credibilidade e sei que terei uma resposta convincente.

Gostaria de saber do órgão competente o motivo do caminhão que faz a coleta de lixo não adentrar nas ruas do bairro Nossa Senhora das Grotas. Passa no Quidé e não passa nas ruas do referido bairro, alguns conhecem por (invasão do Quidé, Sovaco das Cobras, Bela Vista). Os moradores descartam o lixo num terreno baldio, nisso os cachorros rasgam as sacolas e ficam expostos a céu aberto num desconforto total, sem contar a agressão ao meio ambiente. ..

ARTIGO - A TAXA DE COLETA DO LIXO

Por Flávio Luiz Ribeiro – Engenheiro Civil

Tenho acompanhado com muita atenção toda a polêmica e discussão sobre a legalidade ou não da cobrança da taxa de coleta do lixo em Juazeiro, e acho pertinente esclarecer o assunto...

SAAE é proibido de cobrar taxa de coleta de lixo junto com serviço de água em Juazeiro. SAAE e prefeitura informam que não foram notificados

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Juazeiro não faça cobrança da taxa de coleta e remoção de lixo junto com o serviço de água, desvinculando-se as cobranças na mesma fatura. Segundo a promotora de Justiça Andrea Mendonça Costa, autora da ação civil pública ajuizada contra o SAAE, “a cobrança conjunta do serviço prestado de água com taxa de coleta de lixo representa uma nítida violação ao interesse coletivo dos consumidores”. O juiz Jose Goes Silva Filho determinou ainda ao SAAE que somente vincule o pagamento da taxa de coleta de lixo na mesma fatura em que é cobrado o serviço de água e esgoto dos consumidores que autorizarem tal cobrança. (Cecom/MP)

NOTA SAAE E PMJ..

Comunidade de Cachoeirinha passa a ter coleta de lixo

Desde que assumiu os serviços de coleta e destino final dos resíduos sólidos que o SAAE/Juazeiro vem ampliando a rota e oferecendo o serviço em comunidades que nunca tiveram o lixo recolhido.  Na ultima sexta feira (19) moradores da localidade de Cachoeirinha, há nove quilômetros do distrito de Maniçoba, receberam pela primeira vez o caminhão da coleta.

A dona de casa Maria Santana Barbosa festejou a iniciativa. “É com muita alegria que recebemos esse benefício, pois o lixo que era produzido aqui ateávamos fogo e a fumaça trazia muitos transtornos. Agora com a coleta vai ficar melhor”, disse...

Prefeitura desarticula atuação irregular de empresa de coleta de resíduos hospitalares em Petrolina

Chegou ao fim na manhã desta quinta-feira (14), a atuação clandestina de uma empresa de coleta de resíduos hospitalares em Petrolina, no sertão de Pernambuco. A partir de uma denúncia anônima, a Prefeitura autuou a empresa Brascon Gestão Ambiental, com sede em Pombos-PE, em flagrante pela armazenagem ilegal de lixo hospitalar em um depósito localizado na rua 37 do bairro Jardim São Paulo, zona norte de Petrolina e ainda por atuação sem os devidos licenciamentos, incluindo os ambientais. A operação foi realizada em parceria entre a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Guarda Civil Municipal (GCM) e a Polícia Civil. 

Ao todo, três funcionários foram encontrados trabalhando no galpão no momento da abordagem das equipes de fiscalização. No local, foram encontrados armazenados 61 tambores com capacidade para 25Kg de resíduos cada, pelo menos 30 colchões hospitalares, além de dois caminhões carregados de material. De acordo com informações, a empresa atuava ilegalmente em Curaçá e Juazeiro, na Bahia, e nos municípios pernambucanos de Terra Nova e Santa Cruz. Em Petrolina, prestava serviços para os Hospitais Universitário/Univasf, Dom Malan/IMIP, além do Hospital Regional de Juazeiro, instituições corresponsáveis pela destinação final dos resíduos e que também devem responder criminalmente, de acordo com os artigos 54, 56 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98)...

Vale Norte divulga horário de coleta de lixo em Salgueiro/PE

A empresa Vale Norte, responsável pela limpeza e coleta de lixo na cidade de Salgueiro, no interior de Pernambuco, distribuiu este mês, vários panfletos informativos sobre os dias de coleta de lixo domiciliar, no perímetro urbano. Uma forma, de adequar os horários em que os moradores colocam o lixo, com a passagem do caminhão de recolhimento, evitando o acúmulo de resíduos nas ruas e que animais rasguem as sacolas, em busca de alimento, causando mais transtornos.

Na zona urbana, os horários são os seguintes: ..

Univasf instala pontos de coleta de óleo de cozinha nos campi de Petrolina e Juazeiro

Ao preparar um bife para o almoço, fazer uma pipoca para o lanche da tarde ou fritar pastéis para uma festa costuma-se utilizar o mesmo ingrediente: o óleo de cozinha. Porém, nem sempre a destinação desse ingrediente após o uso é feita de maneira adequada. O descarte nos ralos pode entupir encanamentos e poluir os cursos de água, enquanto o despejo no solo contamina o local e causa danos às plantas. Para incentivar uma destinação adequada desse material, a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) passa a contar com seis pontos de coleta de óleo de cozinha instalados nos campi Ciências Agrárias (CCA) e Sede, em Petrolina (PE), e no Campus Juazeiro (BA). Nesses dois últimos, a instalação foi feita nas últimas terça (8) e quinta-feira (10), respectivamente.

A iniciativa é da Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DDI), vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Propladi) da Univasf, e integra as ações do programa Univasf Sustentável. Os pontos de coleta de óleo, identificáveis por meio de um banner e um contêiner, estão localizados nos prédios de salas de aula e nos Restaurantes Universitários (RUs) dos três campi. Para realizar o descarte, recomenda-se depositar o material em garrafas PET...

Em nota, empresa responsável pela limpeza pública garante aos trabalhadores que o dinheiro referente a julho já foi depositado

Representantes do Governo Municipal receberam na manhã desta segunda-feira (14) uma comissão formada por dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública do Estado da Bahia (Sindilimp) e trabalhadores da Empresa Meta.  Na reunião ficou claro que a Prefeitura está com o repasse em dia. Na manifestação de hoje, apenas 10% dos trabalhadores aderiram ao movimento. A empresa alegou ter tido problemas na transferência do recurso, garantindo que o dinheiro referente ao pagamento do mês de julho já está depositado nas contas dos trabalhadores.

O sindicalista Elielson Figueiredo agradeceu aos secretários Clériston Andrade, Georgiano dos Santos e Joaquim Neto, pelas  negociações e resolução do problema. Outras pautas como reajuste salarial e férias estão sendo negociadas entre o grupo de trabalho da prefeitura e dirigentes da empresa responsável pela varrição e coleta do lixo...

JUAZEIRO: SAAE DIZ QUE ESTÁ EM DIA COM EMPRESA RESPONSÁVEL PELA COLETA DE LIXO

Conforme prometeram em assembléia na última sexta-feira (11), os trabalhadores da empresa Meta cruzaram os braços e não estão realizando a coleta de lixo em toda cidade de Juazeiro nesta segunda-feira (14).

Eles alegam que estão os salários atrasados, ainda não receberam reajuste salarial, férias não estão sendo programadas, bem como não houve o retroativo do salário mínimo e o pagamento da insalubridade...

SAAE instala lixeiras para coleta seletiva no centro da cidade

A coleta seletiva é uma alternativa para minimizar o impacto da produção de lixo que é jogado diretamente na natureza. Estima-se que Juazeiro produza 170 toneladas de lixo por dia e, deste volume, cerca de 50% poderia ser reaproveitado. O Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE, que já havia colocado 20 pontos de entrega voluntária (PEV) instalou nessa segunda-feira (24) oito conjuntos de lixeiras para material reciclável visando estimular ainda mais a coleta seletiva na cidade. Além de ser uma alternativa voltada para o desenvolvimento sustentável, a coleta seletiva gera renda para dezenas de pessoas da Cooperativa de Catadores de Material Reciclável de Juazeiro que, depois da triagem comercializa todo o material coletado.

O mototaxista Eliel dos Santos aprovou a iniciativa e garantiu que a partir de agora será uma pessoa mais consciente. “Antes procurava uma lixeira aqui perto e não tinha. Agora, além de fazer a minha parte vou orientar as demais pessoas a colocarem o lixo no lugar certo”, pontuou. Já a estudante Ana Carolina de Menezes reconheceu que ainda falta educação no trato com o meio ambiente. Segundo ela, as lixeiras devem contribuir para a mudança de hábitos de muitas pessoas. “Todos devemos nos conscientizar da importância que é a preservação do nosso rio e a coleta seletiva, certamente vai evitar que parte deste lixo acabe poluindo ainda mais as águas do Velho Chico. Gostei da idéia e espero que os outros façam também a sua parte”, sintetizou...

INTERRUPÇÕES VOLTAM A AMEAÇAR COLETA E VARRIÇÃO DO LIXO EM JUAZEIRO

Ameaças de interrupção na coleta e varrição do lixo voltam a circundar a cidade de Juazeiro. Na manhã desta quarta-feira (05) os dois serviços começaram com um atraso de duas horas, por volta das 09h, em razão de uma assembléia dos trabalhadores da empresa META, em frente à sua sede, na Avenida Giuseppe Muccini, em Piranga, com os diretores do Sindilimp (Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública do Estado da Bahia) coordenação regional Elielson Figueiredo e Jamay Damasceno.

Segundo Elielson novas paradas por advertência podem ser deflagradas nos próximos dias. “Hoje não se trata de greve de advertência nos reunimos em assembléia para deliberar sobre o não cumprimento de alguns compromissos assumidos pela empresa no início do ano. Ocorre que esta empresa META, que na gestão anterior era AML, ao final do contrato em fevereiro disse que não tinha condições de pagar as rescisões contratuais dos trabalhadores. A Prefeitura que é a responsável maior pela terceirizada concedeu ampliação do contrato por mais quatro meses para empresa fazer caixa e pagar as rescisões dos servidores. Ocorre que os quatro meses se passaram nem rescisão e nem reajuste salarial tendo em vista que a data base da categoria é maio. Então, estamos fazendo um alerta porque no final quem vai ser penalizada é a população de Juazeiro” declarou ao Blog Geraldo José Elielson Figueiredo...

SAAE responde denúncias de leitores sobre falta de coleta de lixo nos bairros Alto da Maravilha e Piranga

Desde que assumiu a coleta e destino final dos resíduos sólidos (lixo) que o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE/Juazeiro em parceria com a empresa Vale Norte, vem melhorando esse serviço em todo o município. A rota foi ampliada e novos caminhões compactadores adquiridos para atender toda a demanda. É preciso, no entanto, que a população também faça a sua parte colocando o lixo na rua, nos dias e horários definidos pelas empresas e evitem depositar em terrenos baldios.

Com relação a Rua Mestre Lula, proximidades do Alto da Maravilha, a coleta é feita todos os dias a tarde obedecendo a rota estabelecida pela empresa; já em Piranga o serviço é realizado em todo o bairro às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre na período da tarde...

Juazeiro: MP ajuíza ação para que taxa da coleta de lixo não seja cobrada junto com a conta de água

O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Juazeiro por cobrar de forma  vinculada taxa de coleta de lixo nas faturas de água dos consumidores. Na ação, a promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa pede, em caráter liminar, que o SAAE seja obrigada a desvincular a cobrança conjunta das taxas, sendo permitida, apenas, quando o consumidor autorizar de forma expressa. Os valores devem ser cobrados de forma individualizada, inclusive com código de barras separado, sendo dada prévia oportunidade para que ele aprove tal forma de cobrança, explica Andréa Costa.

De acordo com a promotora de Justiça, a cobrança conjunta fere o Código de Defesa do Consumidor e viola garantias como a liberdade de escolha sobre o pagamento da conta de água e da tarifa; a proteção contra abusos impostos pelo fornecedor de produtos e serviços, além da proteção contra cláusula abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa fé. Andrea Costa registra também que, ocorrendo a cobrança da taxa de forma vinculada, “resta evidente o risco de interrupção do serviço essencial de fornecimento de água, caso o consumidor não possa pagar o valor integral da fatura, considerando a inexistência de opção para que o consumidor pague unicamente os valores referentes ao seu consumo de água”...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Novos pontos de coleta seletiva são ofertados aos juazeirenses

Desde que assumiu a coleta e destino final dos resíduos sólidos que o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE/Juazeiro vem incentivando a coleta seletiva na cidade e apoiando os associados da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis – COOPERFITZ, com a colocação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e capacitação para os mesmos.

Dez novos pontos estratégicos de PEVs foram instalados, totalizando 20, contribuindo para uma cidade cada vez mais limpa. Os associados da  COOPERFITZ juntamente com as assistentes sociais do SAAE estão visitando o comércio local, mostrando a importância da coleta seletiva como contribuição para um meio ambiente mais saudável...

Ilha do Rodeadouro passa a ter coleta de lixo diariamente

Maior ponto turístico de Juazeiro a Ilha do Rodeadouro recebe semanalmente milhares de pessoas que vão curtir a beleza do local e se deliciar nas águas do Rio São Francisco. Esse fluxo de visitantes, mais o movimento das barracas que comercializam bebidas e comidas típicas acabam gerando grande quantidade de lixo merecendo uma atenção especial do poder público.

Para evitar que o lixo seja acumulado o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE, juntamente com a empresa Vale Norte, intensificaram a coleta no local, que agora passa a ser feita diariamente. Segundo o gerente de operações do SAAE, José Cândido, para que o serviço seja realizado com mais agilidade a equipe que faz a coleta na ilha e transporta o lixo até a outra margem do rio foi reforçada, aproveitando mão de obra da própria comunidade.  ..

SAAE/Juazeiro orienta usuários sobre a coleta de lixo e de entulhos na cidade

Com as novas atribuições do Serviço de Água e Saneamento Ambiental de Juazeiro (SAAE), os serviços de coleta de lixo domiciliar e entulhos depositados em terrenos baldios, foram intensificados visando deixar a cidade cada vez mais limpa.

O Departamento de Meio Ambiente do SAAE está também orientando as pessoas a fazerem a coleta seletiva para facilitar o trabalho dos coletores, em especial os associados da Cooperativa de Materiais Recicláveis de Juazeiro que estão com pontos de coleta seletiva em diversas áreas da cidade...