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Debate sobre redução da jornada precisa ser técnico, diz presidente da CACB

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, disse ao Brasil61.com que o debate sobre a redução da jornada de trabalho é válido, mas precisa ser conduzido com base em critérios técnicos, e não políticos.

Ele destaca os dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgados em fevereiro, que apontam que a proposta de reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas — prevista na PEC 148/2015, em tramitação no Senado — pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os custos com empregados formais no país. O valor representa um acréscimo de até 7% na folha de pagamento das empresas...

Governo Federal vê com simpatia redução de jornada de trabalho, diz ministro

Ao comentar o encontro com centrais sindicais, no Palácio do Planalto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o governo federal vê com simpatia a proposta de redução de jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais.

“Esse é um debate extremamente importante. O governo vê com muita simpatia a necessidade e a possibilidade de reduzir a jornada máxima do país para 40 horas. Acho que o país está preparado para isso. Mas o ambiente de debate não é com o governo. O debate é com o Congresso Nacional porque é por emenda constitucional”, explicou...

Senado aprova projeto que permite redução de jornada de trabalho sem perda salarial

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho, sem perdas ou reduções salariais.

A proposta foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e de autoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto segue para a Câmara dos Deputados. As informações são da Revista Pegn...

13º salário não será impactado por redução de jornada do trabalhador

Aqueles trabalhadores que aderiram a acordos para a redução proporcional de jornada e salário, permitida por medida emergencial de combate à pandemia, não precisarão se preocupar em receber um valor menor no 13º salário no final do ano. O governo avalia que o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência dos acordos de redução de jornada. 

Ainda que em dezembro o funcionário esteja trabalhando de forma reduzida, com remuneração proporcionalmente menor, o recurso deve ser repassado de forma integral. No caso da suspensão de contratos, também permitida pela medida emergencial, o período em que o trabalhador ficou ausente do emprego não deve ser levado em conta para o cálculo do 13º. ..