O Prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente Berti, em novo Decreto Municipal, levando em conta que, até o momento o município não possui nenhum caso confirmado de COVID-19, autorizou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que atuam nas atividades de aviamentos, materiais de pesca, confecções, tecidos, acessórios, calçados, perfumarias, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, oficinas, salões de beleza, barbearias, centros estéticos, especiaria, papelarias, lan house, paisagismos, miudezas, óticas, feira livre e mercado municipal, em horário reduzido.
O horário de funcionamento passa a ser das 07 às 13 horas, observando todas as medidas de segurança já previstas nos Decretos nº 10/2020, nº. 11/2020, nº. 17/2020 e nº. 18/2020, que limitam o número de pessoas por vez, nos espaços, e o distanciamento de dois metros entre as pessoas, além da disponibilização de álcool em gel para os clientes...